Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE undefined/undefined
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por meio dos seus advogados, infra-assinados, ajuizar
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, localizada em Inserir Endereço, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
1 DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, pedido de auxílio doença, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi a alegada Data do Início do Benefício - DIB posterior a Data de Cessação do benefício - DCB fixada na perícia administrativa, que reconheceu a incapacidade.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício: Informação Omitida
2. Número do requerimento: Informação Omitida
3. Razão do indeferimento: Data do Início do Benefício - DIB maior que Data de Cessação do benefício – DCB
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar atividade laborativa.
Nesse sentido, a incapacidade laborativa fora reconhecida pela perícia administrativa, sendo que o motivo do indeferimento foi exclusivamente o fato da DER ser em momento posterior a Data de Cessação do benefício – DCB sugerida pelo perícia.
De outra banda, o Requerente satisfaz os requisitos carência e qualidade de segurado, conforme demonstra o histórico contributivo do Autor que segue em anexo.
A pretensão exordial vem amparada nos artigos 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos artigos 43 e 60 do mesmo diploma legal.
2 DO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA
É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio – doença é a existência de incapacidade para o trabalho. Isso quer dizer que basta demonstrar o atendimento aos requisitos legais e que sua doença o incapacita para o labor, sendo devida a concessão do benefício desde o seu requerimento, conforme precedente sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E /OU AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporária e parcialmente incapacitados para o exercício de atividades laborativas. (TJ-MS – APL: 08004226020148120027 MS: 0800422-60.2014.8.12.0027, Relator: Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 10/04/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/04/2019)
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade(s) que a incapacita(m) temporariamente para o trabalho, é de ser reformada a sentença para restabelecer o auxílio-doença desde a cessação da aposentadoria por idade”. (AC 5012948-80.2018.4.04.9999, 6ª Turma, Rel. João Batista Pinto Silveira, Julgado em: 17/10/2018)
Dessa forma, cumpridos tais requisitos, outro não poderia ser o resultado do pedido senão a concessão do auxílio doença.
3 DO IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
Conforme inteligência do artigo 43 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01, no âmbito dos Juizados Especiais Federais o recurso inominado interposto, via de regra, não possui efeito suspensivo. Por este motivo, eventual deferimento do presente petitório compele o INSS a cumprir de forma imediata a decisão de primeiro grau, para o efeito de conceder e implantar o benefício postulado em favor da Parte Autora.
4 TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do art. 300 do CPC/15, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direito da Autora é caracterizado pela demonstração inequívoca da veracidade dos argumentos exordiais, uma vez que com as provas documentais juntadas em anexo é possível confirmar que todos os requisitos estão preenchidos, sendo iminente a necessidade da obtenção da tutela, deve o magistrado deferir antecipadamente o objeto postulado.
Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
“Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção das provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia.” (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017, p. 284)
DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se de benefício de caráter alimentar que garante a digna sobrevivência da Autora.
Assim, é cristalino o risco de ineficácia do provimento final da lide, exatamente por estar a parte Autora desprovida de qualquer fonte de renda e, por consequência, de manter a digna subsistência, o que já vem sendo reconhecido em caráter liminar pelos tribunais:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediata reimplantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante. (TRF4, AG 5072526-32.2017.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 28/05/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. 1. A tutela antecipada, via de regra, deve ser concedida após a oitiv da parte contrária. Contudo, a sua concessão inaudita altera parte não é vedada em nosso ordenamento jurídico e pode ser deferida nos casos em que o juiz verificar que o prazo de resposta possa implicar em risco de perecimento do direito invocado, como é a hipótese de deferimento de benefício previdenciário do qual a parte necessite para sobreviver. 2. A antecipação da tutela é medida excepcional, pois realizada mediante …