Petição
EXCELENTÍSSMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE undefined/undefined
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, potador da identidade n° Inserir RG e inscrito no CPF n° Inserir CPF, residente e domiciliado à Inserir Endereço (doc. 01), vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seus Advogados que ao final assinam (doc. 02), nos termos do art. 682, do Código de Processo Civil, interpor
AÇÃO DE OPOSIÇÃO
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, potador da identidade n° Inserir RG e inscrito no CPF n° Inserir CPF, residente e domiciliado à Inserir Endereço, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, potador da identidade n° Inserir RG e inscrito no CPF n° Inserir CPF, residente e domiciliado à Inserir Endereço e Razão Social, inscrita no CNPJ n° Inserir CNPJ, situada à Inserir Endereço, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
1. DOS FATOS
O Primeiro Requerente/Opoente adquiriu o imóvel situado, em 20 de setembro de 1985, dando uma entrada e, o saldo remanescente, em 24 (vinte e quatro) parcelas, conforme se verifica na Cláusula 3ª, do “Contrato de Compromisso de Compra e Venda” em anexo (doc. 03).
Com o animus domini, desde então os Opoentes mantiveram em dia todas as obrigações incidentes sobre o respectivo imóvel. Prova disso, são os comprovantes de pagamentos do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), bem como outras taxas, que se junta aos autos (doc. 04).
Não raro, os Opoentes se dirigiam ao imóvel no intuito de verificar possíveis providências necessárias em relação ao mesmo. Todavia, numa dessas diligências, foram surpreendidos com uma casa ali construída. Isso se deu no início do ano de 2017.
Naquela ocasião, os Opoentes não conseguiram conversar com os possíveis habitantes do imóvel.
Em outra oportunidade, o Primeiro Opoente, juntamente com seu filho, Informação Omitida, e seus primos, Informação Omitida e Informação Omitida, foram novamente até o local e ali, após um relativo tempo de espera, conversaram com o Sr. Nome Completo e com a Sr.ª Nome Completo, ocasião em que esclareceram, inclusive, quem era o legítimo proprietário daquele imóvel.
Em razão disso, os Opoentes não mediram esforços para, caso os Primeiro e Segundo Requeridos/Opostos desejassem, regularizarem corretamente a situação da permanência dos mesmos no imóvel. Todavia, as tentativas foram em vão.
Aliás, em diligência realizada naquele dia, os Opoentes coletaram informações firmes de que os Opostos (1º e 2º) tinham consciência de que a aquisição que realizaram era irregular, haja vista que as alienações estavam sendo realizadas por pessoa de comportamento questionável.
Aliás, em razão daquela diligência, o Primeiro Opoente encaminhou notitia criminis relatando todo o ocorrido, haja vista que possuía elementos suficientes para se concluir por possível crime de estelionato, tipificado no art. 171, do Código Penal (doc. 05).
Após, o Primeiro Opoente iniciou busca de subsídios imprescindíveis à adoção de medidas para solucionar tão complicada situação. Nesse sentido, promoveu a notificação do Terceiro Oposto, Razão Social, que ao responder àquele ato informou a existência de AÇÃO DE USUCAPIÃO promovida pelos Primeiro e Segundo Opostos/Requeridos. A propósito, eis a resposta enviada ao Primeiro Opoente/Requerente (doc. 06).
Ou seja, os Primeiro e Segundo Requeridos, Sr. Nome Completo e Sr.ª Nome Completo, preferiram, de forma absolutamente contrária aos basilares conceitos éticos, se valerem dos serviços de nobre causídico para adquirirem, astuciosamente, a propriedade do bem há anos adquirido pelo Primeiro Opoente.
Vale destacar que as posses que antecederam à suposta posse dos Primeiro e Segundo Opostos são absolutamente questionáveis, na medida em que quem a exercia eram os Opoentes. Prova disso são todos os impostos do imóvel pagos pelos mesmos, conforme se verifica em anexo (doc. 04).
Ademais, os contratos apresentados pelos Opostos não possuem coerência sucessória. Isso porque alegam que o imóvel pertencia ao Sr. Informação Omitida e esposa que o transferiram para o Terceiro Oposto, Razão Social. Em seguida afirmam que o imóvel passou a pertencer ao Sr. Informação Omitida que, por sua vez, o transferiu ao Sr. Informação Omitida. Este, inclusive, é a figura central mencionada na notitia criminis (doc. 05).
Ocorre, Excelência, que não há qualquer sinal de que a Razão Social transferiu o imóvel ao Sr. Informação Omitida, circunstância que prejudica a transferência para o Sr. Informação Omitida e, por sua vez, o negócio realizado entre este e os Primeiro e Segundo Opostos.
Imperioso mencionar, ainda, que não existia qualquer indício de outra posse sobre o imóvel antes do ano de 2016. Veja, Excelência, que os Opoentes pagaram, inclusive, taxa referente à LIMPEZA DO IMÓVEL, realizada pelo Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás (doc. 07).
Ora, disso se conclui, indubitavelmente, que não havia qualquer pessoa na posse daquele imóvel antes daquela data, circunstância que põe em xeque qualquer alegação a respeito do tempo em que, supostamente, os Opostos estão na posse do imóvel, de modo à proporcionar a prescrição aquisitiva.
Ou seja, o que se percebe é que os Opoentes são quem possui a melhor posse do imóvel, razão pela qual eventual declaração de prescrição aquisitiva deve ser pronunciada, salvo melhor entendimento, em favor dos mesmos. Os fundamentos dos pedidos que serão, ao final, delineados, são expostos a seguir.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O direito de propriedade é caracterizado como FUNDAMENTAL, restando disposto na Constituição Federal, senão vejamos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;”
Vale destacar que, ainda no ano de 1985, o Primeiro Autor, a época solteiro, pagou o preço pela aquisição da propriedade em questão, todavia, não adotou as providências legais no sentido de concretizar a aquisição do imóvel.
Prova da aquisição, dentre outras que, se necessário, serão produzidas, é o Contrato de Compra e Venda juntado aos autos (doc. 03). Verifica-se, neste documento, que o Primeiro Opoente se comprometeu a pagar o preço com uma entrada ($ 5.406.000) à vista e, o restante, em 24 (vinte e quatro) parcelas, devidamente especificadas na cláusula terceira, do respectivo documento.
A propósito, junte-se cópias dos comprovantes de pagamentos do imóvel objeto da presente lide (doc. 08).
O fato, todavia, de não terem concretizado seu direito de propriedade, não afasta essa possibilidade por intermédio de atuação do Poder Judiciário, na medida em que os Opoentes preenchem todos os requisitos para tanto.
Nesse sentido, eis o que dispõe o art. 1.238, do Código Civil, in verbis:
“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o …