Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus procuradores infra-assinados, conforme os termos da inclusa procuração, vem, respeitosamente, à presença desse Juízo, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS e ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 05/09/2018, por volta das 15:00 horas, na BR Informação Omitida, KM Informação Omitida, trevo da Informação Omitida, nesta cidade de CIDADE, ocorreu um acidente de transito envolvendo uma motocicleta Yamaha YBR 150 Factor, placa Informação Omitida, conduzida pelo autor, e o veículo Toyota Etios SD X 15L MT, placa Informação Omitida, de propriedade de Informação Omitida.
O acidente ocorreu por conduta culposa da condutora e proprietária do veículo Toyota Etios que, ao atravessar o trevo da Informação Omitida, invadiu a pista preferencial e interceptou a motocicleta Yamaha YBR conduzida pelo autor.
Devido à gravidade do acidente, o autor permaneceu internado no Hospital Vida e Saúde do dia do acidente até o dia 29/09/2018, tendo passado por diversos procedimentos cirúrgicos, correndo risco de morte.
Além das cirurgias suportadas, o autor mantem intenso acompanhamento médico, tratamento medicamentoso, sessões de fisioterapia e risco de necessidade de novos procedimentos cirúrgicos futuramente, com alta perspectiva de resultar em alguma sequela em função da gravidade das lesões.
Em decorrência do acidente, o autor sofreu fratura exposta na perna esquerda, com lesão extensa grave de partes moles com perda de substancia, estando em tratamento ortopédico continuado, realizando inúmeros procedimentos cirúrgicos, tudo conforme Atestado Médico anexo.
Em razão da culpabilidade exclusiva da Sra. Informação Omitida, a mesma passou a prestar assistência emocional ao autor, tendo informado ao mesmo que possuía seguro junto a empresa ré, para que, mediante a apólice de seguro n.º Informação Omitida, houvesse então a cobertura pelos danos causados pelo segurado a terceiro.
No entanto, até a presente data, a seguradora ré providenciou tão somente o pagamento dos danos materiais correspondentes ao conserto da motocicleta do autor, tendo se esquivado do pagamento das indenizações correspondentes aos danos materiais remanescentes e dos danos morais e estéticos.
A apólice de seguro ora anexa dá conta de que a segurada contratou seguro com cobertura para danos materiais no valor de R$ 100.000,00, danos corporais no valor de R$ 150.000,00, e danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Todas as tentativas amigáveis em tentar resolver o impasse restaram-se infrutíferas, razão pela qual se intenta a presente ação.
DO DIREITO
II -DA CULPA EXCLUSIVA DA SEGURADA
O acidente ocorreu por culpa exclusiva da segurada, condutora e proprietária do veículo Toyota Etios, que não viu a motocicleta conduzida pelo autor trafegando na preferencial e, ao atravessar o trevo da Informação Omitida, sem a devida atenção, acabou fechando a motocicleta, dando causa ao acidente. Ora, o carro interceptou a trajetória da motocicleta, sendo o seu condutor, ao transpor via preferencial, como era aquela por onde circulava o autor, a exigência de maior prudência e cautela, o que, por certo, não fez, se não o acidente não teria ocorrido.
Diante disso, resta comprovada a conduta culposa da segurada, que sem a devida cautela, ao atravessar o trevo, interceptou a passagem da motocicleta do autor, vindo a causar o acidente e os danos dali decorrentes. Repita-se, em se tratando a manobra de invasão a pista contrária, deveria a condutora do carro ter adotado conduta mais cautelosa, a fim de evitar acidentes.
Portanto, configurados os requisitos da responsabilidade subjetiva pois, demonstrada a ocorrência do evento danoso, bem como nexo causal entre os danos suportados pelo autor e a conduta culposa da segurada (art. 186 c/c 927 ambos do CC), incidente o dever de indenizar.
III- DOS DANOS MORAIS
O dano moral decorre da violação da integridade física, da dor experimentada pelo autor que teve “fratura exposta da perna esquerda com lesão extensa grave de partes moles, com perda de substancia, estando em tratamento ortopédico continuado, realizado inúmeros procedimentos cirúrgicos, necessitando novos procedimentos futuramente com perspectiva de resultar em alguma sequela em função da gravidade das lesões”, conforme Atestado Médico anexo.
Ora, não há dúvidas acerca do dano de ordem subjetiva suportado por alguém que, do dia para a noite, se vê obrigado a abandonar sua rotina diária e planos de vida a fim de submeter-se a longo tratamento médico e fisioterápico em decorrência de lesões oriundas de ilícito imputável, exclusivamente, a outrem.
Vale lembrar que o autor, ainda, está realizando tratamento médico e procedimentos cirúrgicos, não tendo retornado à atividade laborativa, sendo que recebe apenas benefício de auxílio-doença do INSS. Além disso, o mesmo necessitada fazer uso diário de cadeira de rodas, tendo permanecido internado por aproximadamente 20 dias, bem como submeteu-se a inúmeras cirurgias, com chance de realizar novas futuramente e com perspectiva de resultar em alguma sequela em função da gravidade das lesões, inclusive amputação de membro.
Tais fatos configuram dano moral in re ipsa, consoante pacífico entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo desnecessária a prova do prejuízo extrapatrimonial.
Assim, requer a condenação da seguradora ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IV- DOS DANOS ESTÉTICOS
Excelência, não há dúvidas da ofensa à harmonia física do autor, consubstanciada no prejuízo à aparência, o que tem de aceitar e com o que precisa conviver, quiçá, pelo resto de sua vida, caracterizando o dano estético.
Por oportuno, com o devido respeito, o autor colaciona algumas imagens das lesões sofridas em decorrência do acidente, as quais, por si só, demonstram o abalo da sua harmonia física.
Fotografias das lesões sofridas pelo autor em decorrência do acidente:
Informação Omitida
Além disso, o autor já vem sofrendo com a iminência de realização de outras cirurgias, bem como com a perspectiva de resultar em alguma sequela, devido à gravidade das lesões. Ora, qualquer cirurgia consiste em imposição de sofrimento à vítima. Assim, resta plenamente configurado o dano estético.
Assim, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, requer a condenação da seguradora ré ao pagamento de danos estéticos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Por fim, a respeito do enquadramento da rubrica, a verba em favor do autor a título de danos estéticos deve ser enquadrada na rubrica Danos Corporais constantes na apólice.
V- DOS DANOS MATERIAIS
O autor vem arcando com inúmeros gastos decorrentes das despesas médicas e outras decorrentes do acidente, cujo valor, até a presente data, perfaz a quantia de R$ 1.955,14 (hum mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), conforme comprovam as notas fiscais anexas.
Assim, requer a condenação da seguradora ré ao pagamento pela reparação de danos emergentes no valor de R$ 1.955,14.
Ainda, conforme atestado médico ora nexo, restou demonstrado que o autor poderá ser submetido a novos procedimentos futuramente com perspectiva de resultar em alguma sequela em função da gravidade das lesões, motivo pelo qual requer desde já a condenação da seguradora ré ao pagamento pela reparação por eventuais danos e despesas futuras decorrentes do acidente, tais como, cirurgias, tratamentos médicos, medicamentosos, fisioterapêuticos e prótese (art. 950 do CC).
VI- DO PENSIONAMENTO
Em decorrência do acidente, o autor teve redução da capacidade laborativa, motivo pelo qual se faz necessário o arbitramento de pensão mensal vitalícia, conforme estabelece o art. 950 do Código Civil brasileiro, que assim determina:
“Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização além das despesas com o tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do …