Petição
EXMO(A). SR. (A) DR.(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE CIDADE.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, por seu advogado adiante assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face do Nome Completo, Qualificação da Parte, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I. PRELIMINARMENTE
Pugna pela concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita, em virtude das necessidades financeiras pelas quais o Autor vem passando, não podendo arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem que acarrete graves prejuízos ao seu sustento e de sua família, conforme preceitua o art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e os artigos 98 ao 102 do Código de Processo Civil de 2015.
II. DOS FATOS
O Promovente é genitor das duas Promovidas, e ficou-se determinado nos autos da ação de alimentos de n.Número do Processo, processada perante a ___ Vara de Família Sucessões Órfãos Interditos e Ausentes de CIDADE – UF, o pagamento do percentual de Informação Omitida a titulo de alimentos em favor das suas filhas.
Ressalta-se, desde a data da determinação dos alimentos o Autor vem cumprindo fielmente com as suas obrigações.
Acontece que, as Demandadas já atingiram a maioridade, não estão mais frequentando o colégio nem fazendo faculdade, e possuem plena capacidade para prover os seus próprios alimentos, não havendo mais motivação para que o Promovente continue encarregado desse ônus.
Tendo em vista a inexistência de necessidade de manutenção do pagamento dos alimentos, requer o Requerente a determinação da suspenção da obrigação alimentar.
III. DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO;
O Superior Tribunal de Justiça editou súmula a qual preceitua que a obrigação de prover os alimentos não encerra-se com o simples atingimento da maioridade, devendo o tal exoneração ser determinada judicialmente, conforme transcrição abaixo:
Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Sendo assim, com espeque no dispositivo sumular citado acima, a presente ação é cabível para o caso em tela.
IV. DO DIREITO
O Código Civil de 2002 dispõe em seu artigo 1.699 que em caso de alteração nas condições financeiras de quem recebe ou de quem paga os alimentos, poderá o interessado, requer a exoneração, redução ou majoração do encargo:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Conforme disposto acima, as Promovidas já atingiram a maioridade, e possuem perfeitas condições de prover os próprios alimentos, portanto, não estão mais em condição de vulnerabilidade, não havendo necessidade que …