Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA E ANEXOS DA COMARCA DE CIDADE, ESTADO DO ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, maioridade, portador da certidão de nascimento nº Informação Omitida, neste ato devidamente representado por sua genitora, Senhora Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do CPF/MF nº Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem respeitosamente diante de Vossa Excelência, por sua procuradora infrafirmada, com endereço profissional constante no rodapé desta, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de Nome Completo, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, ele portador do CPF nº Inserir CPF avós paternos do Requerente, com contato sob o nº (Informação Omitida) Informação Omitida, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, com o fundamento e procedimento especial determinado pela Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, e demais disposições atinentes a este pedido, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A genitora do Requerente trabalha como farmacêutica e sua renda mensal é insuficiente para atender a família, composta por ela e o filho, pois possuem gastos mensais que dificultam a manutenção de ambos de forma digna.
De acordo com o que ficou pactuado nos autos de nº Informação Omitida de Ação de Alimentos, Informação Omitida, pai do Requerente, assumiu o compromisso em pagar mensalmente o valor de um salário mínimo a título de pensão alimentícia, devendo este valor ser pago até o dia Informação Omitida de cada mês.
Os Requeridos são avós paternos do Requerente, o qual percebia pensão alimentícia de seu pai. Entretanto, o genitor desde Data não cumpre com o acordado integralmente, o qual pagou a quantia correta somente no mês de Informação Omitida do referido ano.
Deixou de prestar os referidos alimentos desde fevereiro ao Requerente, estando inadimplente com suas obrigações. Além de que não foi logrado êxito em nenhuma das tentativas promovidas para sua localização, encontrando-se em local incerto e não sabido e sendo enviada notificação aos Requeridos, estes não se manifestaram a fornecer o atual endereço do pai do Requerente.
II- DO DIREITO
Em seu art. 1.698, o Código Civil prescreve a possibilidade de ingressar a ação de alimentos em desfavor dos avós como forma de complementar a obrigação alimentar do neto, não suportada pelo pai ausente, Informação Omitida. Vejamos a literalidade do dispositivo, in verbis:
CC, Art. 1698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Desta forma estamos diante de flagrante hipótese de responsabilidade dos avós, para ministrarem alimentos à pessoa do suplicante, neto dos Requeridos.
"O fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o principio da preservação da dignidade humana (CF, art I , III) e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um direito personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentando "(Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro -Direito de Família- São Paulo: Saraiva, 2002, 18 ed., 5 volume, p. 467).
J.M. CARVALHO SANTOS, Código Civil Brasileiro Interpretado, Ed. Freitas Bastos, vol. VI, p. 170, escreveu que “Na falta de pais, ou se estes estão impossibilitados de cumprir essa obrigação, pode o filho, sem recursos para sua subsistência, pedir alimentos aos avós[...]”.
Na mesma linha encontra-se o entendimento jurisprudencial nos tribunais:
ALIMENTOS – PAI – AVÓS – RESPONSABILIDADE COMPLEMENTAR – É devido o arbitramento de alimentos provisionais contra os avós do alimentando, a título de complementação expressamente requerida, quando o pai alega que não reúne condições suficientes para suportar o encargo. A responsabilidade dos avós não é apenas sucessiva, mas, também, complementar. Dá-se provimento ao recurso. (TJMG – AC 1.0000.00.190591-8/000(1) – 4ª CCiv – Rel. Des. Almeida Melo – DJe 24.04.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – OBRIGAÇÃO AVOENGA – MANUTENÇÃO – Não é preciso esgotar todas as possibilidades de obter recursos do pai antes de ajuizar pedido de alimentos contra os avós. A impossibilidade do genitor pode ser comprovada ao longo da instrução. A fixação de alimentos provisórios em desfavor dos avós requer verossimilhança, que está presente no caso dos autos. Negaram provimento ao agravo. (TJRS – Ag 70012910402 – 8ª CCiv – Rel. Des. Rui Portanova – J 23.02.2006)
O entendimento atual do STJ é de que a …