Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
URGENTÍSSIMO
Pedido Liminar de suspensão de leilão
Nome Completo e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscritos respectivamente no CPF sob n°s Inserir CPF e Inserir CPF, residentes e domiciliados na localidade de Inserir Endereço, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL com pedido LIMINAR
contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I-DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
Os autores afirmam que não possuem condições de arcar com as custas processuais e despesas de honorários advocatícios, uma vez que possuem baixa renda, conforme faz prova a Declaração de Imposto de Renda, Talão de Notas Fiscais de Produtor Modelo 4 e Declaração de Hipossuficiência, ambos anexos.
Importante salientar que em que pese conste na referida DIR que o autor Nome é sócio proprietário da microempresa “Informação Omitida”, necessário informar que referida microempresa encontra-se em grave crise financeira e vem respondendo por diversas execuções judiciais, conforme faz prova a consulta processual anexa.
In casu, os autores só possuem receita suficiente para sobreviver com sua família. Não há disponibilidade financeira. Reitere-se, que a negativa de tal benefício implicará no agravamento da atual situação financeira dos Autores, em desfavor de seu sustento.
Desse modo, pretendem se isentar do pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, requerendo, desde já, seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita – AJG aos autores.
II-DOS FATOS E IRREGULARIDADES QUE DESENCADEARAM A PERDA DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DO BEM IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO
Em 27 de janeiro de 2015, as partes firmaram uma “Escritura Pública de Confissão de Dívida com Constituição de Garantia Real de Alienação Fiduciária”, pelo valor total de R$ 76.831,00 (setenta e seis mil e oitocentos e trinta e um reais), com garantia fiduciária do imóvel rural a seguir descrito:
“Informação Omitida”
Pois bem, devido a grave crise econômica que assola o País, os autores não conseguiram honrar com a obrigação assumida na referida Escritura Pública de Confissão de Dívida.
Em 15/03/2016, os autores foram Notificados para regularizar os pagamentos decorrentes da confissão de dívida com garantia real de alienação fiduciária no prazo, improrrogável, de 15 dias, sob pena da empresa credora valer-se das garantias a ela conferidas, consoante determinação e rito previsto na lei n° 9.514/97.
Em 23/06/2016, foi procedida averbação da consolidação da propriedade do imóvel alvo da alienação fiduciária (matricula n° Informação Omitida).
Em 16/11/2016, os autores tomaram conhecimento acerca da designação das datas das praças do imóvel, as quais serão realizadas nos dias 21/11/2016 e 28/11/2016.
Ocorre Excelência, que existe uma série de irregularidades/nulidades no procedimento executivo extrajudicial que desencadeou a consolidação da propriedade do imóvel objeto do feito, conforme adiante será demonstrado.
III- DAS IRREGULARIDADES DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA PURGAR A MORA
III.I- DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES
A alienação fiduciária de coisas imóveis, segundo definição legal, "é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel".
Ou seja, para que a propriedade do imóvel garantidor seja consolidada em favor do fiduciário, é necessária a prévia constituição em mora do fiduciante, conforme o procedimento previsto no artigo 26 da Lei 9.514 /1997.
No caso dos autos, a notificante Razão Social, procedeu na Notificação Extrajudicial dos autores através de seu procurador constituído, o qual não possuía poderes especiais para proceder na notificação extrajudicial para purgar a mora, motivo pelo qual a notificação deverá ser considerada inexistente. Vejamos:
O procurador constituído pela empresa ré não possuía poderes especiais para proceder na Notificação Extrajudicial dos autores, sendo que o instrumento particular de procuração apresentado juntamente com a notificação, da conta da outorga de poderes para o fim especial de propor ação de cobrança e/ou execução, não contendo a outorga expressa de poderes para proceder na notificação extrajudicial e atos cartorários.
Nesse sentido, assim tem se manifestado o Tribunal de Justiça Gaúcho em casos análogos:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. TUTELA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO DO ADVOGADO SEM PROVA DE PODERES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO REGULAR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Trata-se de tutela cautelar de exibição de documentos em que a parte requerente pretende obter do contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira, julgada procedente na origem. Não há falar em carência de ação. A ausência da reclamação administrativa não justifica a extinção da demanda, haja vista a desnecessidade do esgotamento da via extrajudicial, de acordo com a exegese do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Prefacial afastada. Procedência da ação cautelar, uma vez que não se pode olvidar que o dever de exibição dos documentos postulados na inicial é encargo do réu, nos moldes do artigo 844 do CPC e, por outro lado, há interesse legítimo da parte autora em obter cópia do contrato firmado com a parte demandada. Se houve reclamação administrativa e o documento não foi apresentado administrativamente, tendo sido somente em juízo, responde o réu pelos ônus sucumbenciais. No entanto, se inexistente reclamação administrativa e o réu, em juízo, não contesta e apresenta o documento, o requerente é quem deve ser condenado nos ônus sucumbenciais. Inteligência do princípio da causalidade que norteia a distribuição da sucumbência, à luz da "ratio essendi" do artigo 20 do Código de Processo Civil. Notificação juntada aos autos que não se presta à comprovação de que houve pretensão resistida, uma vez que firmada pelo procurador da parte autora com pedido de remessa dos documentos ao seu endereço profissional, sem se fazer acompanhar de procuração com poderes específicos para o fim pretendido, justificando o não atendimento do pedido, já que o contrato mostra-se revestido por sigilo bancário. Em face da pretensão resistida não configurada e com fulcro no princípio da …