Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de seus advogados que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao],golpe $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos argumentos de fato e de direito que a seguir expõe:
PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente é viúva, possui doenças crónicas de diabetes e depressão, necessitando tomar insulina diariamente, além de outros medicamentos, e não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários sucumbenciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família uma vez que pode ser considerada pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Por esse motivo, requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
I – DOS FATOS
A Requerente precisou realizar a solicitação de um empréstimo financeiro. Verificou a existência de propagandas do banco $[geral_informacao_generica] nas mídias sociais e solicitou contato. Momentos após isso, foi procurada por um individuo que se dizia agente financeiro do banco $[geral_informacao_generica], o qual se identificou como $[geral_informacao_generica] e que ele realizaria a liberação de empréstimo dentro das condições de adimplemento da requerente. O suposto agente a atendeu pelo aplicativo Whatsapp através do número $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Como a Requerente já havia recebido inúmeros contatos via whatsapp e ligações telefônicas desse banco e de outros bancos oferecendo empréstimos em iguais termos, não desconfiou da atitude do agente em questão e deu seguimento ao atendimento.
Verifica-se inclusive pelos prints das conversas por meio de whatsapp que o suposto agente utilizava diversos materiais publicitários com o logo da referida instituição bancária. Ficou convencionado com o golpista a liberação do valor de R$ $[geral_informacao_generica] que seriam adimplidos em 120 vezes.
Para que ocorresse a liberação, o suposto agente bancário disse que seria necessária a realização do pagamento de taxas bancárias e imposto de renda, o qual ficaria no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. A Requerente, acreditando ser normal a aplicação desses tipos de impostos em decorrência do valor solicitado, realizou o deposito através de pix fornecido pelo suposto agente bancário, através da chave pix CPF: $[geral_informacao_generica], conta de titularidade de $[geral_informacao_generica], no banco $[geral_informacao_generica], conforme comprovante que segue anexo. Posteriormente repassou seus dados bancários acreditando que finalmente receberia o depósito do valor solicitado como empréstimo.
Posteriormente foi surpreendida com uma nova exigência do golpista, qual seria o depósito de mais R$ $[geral_informacao_generica], para que pudesse ser autorizado o repasse do valor de R$ $[geral_informacao_generica] para suas contas.
Como a Requerente não possuía o referido valor para realizar o pagamento, pediu que o suposto agente realizasse a devolução dos valores inicialmente depositados e cancelasse a solicitação de empréstimo. Nessa ocasião, o suposto agente negou-se a devolver o valor e acusou a Requerente de ser irresponsável para com a solicitação realizada e que deveria arcar com o próprio prejuízo.
A Requerente pediu então para falar com o gerente da operação, para que pudesse resolver o problema. Logo em seguida recebeu o contato de outra pessoa, o qual se identificou como sendo gerente das operações do banco $[geral_informacao_generica] e confirmou a necessidade de realização do depósito do valor de R$ $[geral_informacao_generica], na mesma conta anteriormente repassada, para que pudesse ser finalizada a liberação do empréstimo.
Ante ao pedido de devolução dos valores inicialmente depositados e cancelamento do empréstimo, o suposto gerente passou a protelar, juntamente com o suposto agente do contato inicial. Nesse momento a requerente desconfiou que poderia ter caído em um golpe e realizou o registro de um boletim de ocorrência, conforme segue anexo.
II – PEDIDO CAUTELAR PARA PRODUÇÃO DE PROVAS
Como bem se verifica pelo retado dos fatos em tela, a Requerente foi vítima de golpe aplicado por intermédio do whatsapp e conta bancária a qual, provavelmente, foi criada exclusivamente para a prática de golpes de modo a lesar o património de terceiros. Muito embora a ação em tela não esteja em esfera penal, não se pode olvidar que o ocorrido constituiu crime de furto qualificado, já que aplicado mediante fraude por meio eletrônico.
É sabido que quando golpes são aplicados, utilizando-se contas bancárias como forma de concretização do ato delitivo, nasce a responsabilidade civil da instituição financeira na qual tal conta esteja vinculada por força da súmula 479 do STJ.
Vejamos:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Como bem se verifica, os golpistas repassaram dados pessoais com extrema facilidade, sem temer por eventual responsabilização penal ou civil, tendo fornecido nome completo e CPF para repasse de valores entre contas bancárias. Por esse motivo é coerente acreditar que provavelmente trate-se de conta criada em nome de terceiro estranho a tal conduta ilícita.
Outrossim, a fim de ocultas as práticas delitivas realizadas, os golpistas provavelmente realizaram repasses imediatos dos valores depositados em suas contas para outras contas, de outros comparsas ou “laranjas”, o que inclusive trata-se de prática bastante usual entre quadrilhas especializadas na aplicação dessas espécies de golpes.
Desta forma, de modo que fique demonstrada a ocorrência do fortuito interno, ou seja, da criação fraudulenta de contas bancárias com único intuito de lesar direito de terceiro, requer-se a quebra de sigilo bancário de $[geral_informacao_generica], a fim de que seja determinado ao banco$[geral_informacao_generica] que anexe nos autos os dados pessoais como nome completo, números de documentos, endereços, telefones, bem como toda as transações bancárias realizadas por esta conta requerido, especialmente aquelas ocorridas a partir do dia 08 $[geral_data_generica], quando recebeu os depósitos da Requerente na conta indicada pelo golpista.
Desta forma, de modo restar clara a ocorrência de fortuito interno, nos termos da súmula 479 do STJ, bem como apurar a existência da responsabilidade civil tanto por parte do banco C6 quanto por parte da pessoa de $[geral_informacao_generica], requer-se a quebra do sigilo bancário e a disponibilização dos referidos dados no processo. Verificando que a conta efetivamente foi criada por Rodrigo, requer-se que seja este considerado solidariamente responsável pelos danos materiais e morais causados.
Levando-se em consideração a necessidade de sigilo quando da exposição de dados bancários de terceiro, requer-se desde já também que os autos em questão tramitem em segredo de justiça.
III - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O caso em análise trata-se de típica relação de consumo, onde destacam-se de forma nítida as figuras de consumidor, fornecedor e produto/serviço. Tais figuras encontram-se elencadas no Código de Defesa do Consumidor de forma respectiva, nos artigos 2º, 3º e § 1º, conforme expõe:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Diante do exposto, estando evidente a relação de consumo, bem como a legitimidade das partes, deve a presente demanda ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
IV – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Facilmente se constata pela leitura dos relatos da inicial, leitura dos prints anexados aos autos, bem como oitiva dos autos também juntados que a Requerente foi vítima de golpe aplicado por falsários que se utilizaram números telefônicos e dados bancários possivelmente fraudados para cometer o crime de furto qualificado, o qual está regularmente tipificado no artigo 155, § 4º-B.
Vejamos:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
A prática delitiva (ato ilícito) gera por si só a responsabilidade civil das partes, qual seja, o dever de reparar quaisquer danos havidos, inclusive aqueles exclusivamente morais. Vejamos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
No caso em tela, o Requerido Rodrigo, titular da conta bancária utilizada para a realização de fraudes, ao aplicar o golpe na Requerente, ou mesmo ao criar uma conta bancária exclusivamente para utilizar em atividades criminosas, caso de fato tenha feito, cometeu ato ilícito, o qual gerou danos que são materiais e morais à requerente.
Da mesma maneira, a instituição bancária que sedia contas criadas por falsários e destinadas a prática criminosa, permitindo a abertura de contas fraudulentas, bem como mantendo-as ativas, atrai para si a responsabilidade civil em decorrência da falha na prestação de serviços e da teoria do risco, o qual é inerente a sua atividade.
Assim recentemente decidiu o Tribunal de Justiça …