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Servidor público solicita incidente de uniformização de jurisprudência sobre divergências na concessão de progressão horizontal. O pedido de mudança de nível foi negado pela administração, levando à ação judicial. O caso revela diferentes interpretações da Lei Municipal nº 6.419/2013 por turmas do TJ.
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Entrar em contatoO incidente de uniformização de jurisprudência é um mecanismo processual que visa resolver divergências de interpretação do direito entre diferentes julgados, garantindo que casos semelhantes sejam decididos de forma coerente. É fundamentado no artigo 476 do CPC.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Ref. Processo nº: Número do Processo
Apelante: Nome Completo
Apelado: MUNICÍPIO DE Razão Social
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação em epígrafe vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, suscitar:
com fulcro no Art. 351, parágrafo único do Regimento Interno desse TJ c/c Art. 476, parágrafo único do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O Apelante Nome Completo é servidor efetivo do município de Razão Social, ocupante do cargo de Agente de Mobilidade. Foi admitida na Prefeitura Municipal do Razão Social em 19 de dezembro de 1994, com registro de matricula 13.679-33. Ingressou com procedimento administrativo de número Informação Omitida o qual solicita a mudança de nível (progressão horizontal) e retroativo do plano.
Todavia, seu pedido não fora acatado ainda pela Administração, motivando a abertura do processo judicial.
O MM. Juiz “a quo” julgou a demanda:
“Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o réu a pagar à parte autora as diferenças dos vencimentos do cargo de Agente de Mobilidade Urbana, referente ao Padrão A Nível X, nos termos da tabela remuneratória do Anexo II da Lei Municipal nº 6.419/13, com reflexo em férias, 13º (décimo terceiro) e demais vantagens calculadas a partir do Vencimento Base, a partir do dia 11/12/2013 até 31/03/2014; b) determinar que o réu realize a progressão funcional da parte autora, do Nível X para o XI, a partir do mês de abril de 2016, bem como do Nível XI para o XII, a partir do mês de abril de 2018, mantendo-se o mesmo padrão, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 6.419/2013; c) condenar o réu a pagar, em favor da parte autora, as diferenças remuneratórias, em face da funcional progressão determinada no tópico anterior (b), desde abril de 2016 até a efetiva implantação no contracheque do servidor da remuneração correspondente ao Nível XI, com reflexo nas parcelas calculadas sobre o vencimento básico; Sobre as repercussões financeiras, as condenações acima deverão ser acrescidas de correção monetária que deve ser calculada com base no IPCA-E para todo o período e os juros de mora deverão incidir no percentual de 0,5%, até o advento da Lei Federal nº 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F, da Lei Federal nº 9.494/1997, após o que devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme recente entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947, sob a sistemática de repercussão geral (Tema 810), excluindo-se os valores eventualmente já pagos na seara administrativa.”
Em verdade o citado artigo do Regimento Interno desse Sodalício transcreve a previsão expressa do Art. 476, parágrafo único do CPC que nos mesmos termos diz:
Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:
I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;
II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.
Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.
Logo, sob esse fundamento se lastreia o presente pleito.
Nota-se que há decisão no processo nº Informação Omitida …
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É possível suscitar um incidente de uniformização de jurisprudência quando há divergência na interpretação do direito entre decisões de diferentes turmas ou câmaras, e existe um julgamento em curso que pode ser afetado por essa divergência.
A progressão horizontal refere-se à mudança de nível dentro do mesmo cargo, geralmente baseada no tempo de serviço ou na avaliação de desempenho do servidor. Essa mudança pode implicar em melhorias salariais e deve seguir regulamentações específicas, como leis municipais.
O Tribunal de Justiça atua para uniformizar a interpretação do direito quando há divergências em decisões judiciais, especialmente em casos envolvendo servidores públicos. Ele pode decidir sobre a correta interpretação das leis e garantir que as decisões sejam consistentes.
Se uma lei municipal for considerada inconstitucional, ela não pode ser usada como base para decisões judiciais. As situações reguladas por essa lei podem ser revisadas, e a inconstitucionalidade pode impactar a validade de atos passados, como enquadramentos ou progressões funcionais.
Os efeitos financeiros de uma decisão de progressão funcional incluem o pagamento das diferenças salariais devidas desde a data em que a progressão deveria ter ocorrido. Isso pode incluir reflexos em férias, 13º salário e outras vantagens associadas ao cargo.
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