Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, para, com suporte no art. 133 e segs. do novo CPC, requerer
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
em razão das justificativas abaixo delineadas.
QUADRO FÁTICO
O requerido foi devidamente citado da presente ação, entretanto, não compareceu na audiência de conciliação, bem como, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa, tornando-o revel.
Após sentença, houve primeiro a tentativa de penhora on line a qual restou infrutífera.
Em seguida foi expedido mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, restando infrutífera, vez que a executada não foi localizada, conforme certidão do Oficial de Justiça no evento 29.
Com o novo endereço da executada, foi expedido novo mandado de penhora e avaliação de bens da executada, o que restou infrutífera conforme certidão no evento 33.
Ocorre que, conforme se vê pela certidão do Oficial de Justiça do evento 29, o próprio proprietário do imóvel informou que o “Informação Omitida” mudou de um ponto comercial para outro do mesmo proprietário, ou seja, a parte exequente está tentando de todas as formas não cumprir com sua obrigação de pagar a exequente.
A exequente informa que a empresa é de propriedade do Sr. Informação Omitida, ou seja, conforme informado pelos proprietários do imóvel e conforme dados a baixo:
CNPJ: Inserir CNPJ
Razão Social: Razão Social
Nome Fantasia: Nome Fantasia
Data de Abertura: 10/09/2015
Tipo: MATRIZ
Situação: ATIVA
Natureza Jurídica: 213-5 - Empresário (Individual)
Capital Social: 20000.00
Com efeito, não há dúvida de que a parte Executada está manipulando, ardilosamente, os recursos financeiros da sociedade empresária, com o propósito único de fraudar sua credora.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TEORIA MAIOR
Requisitos preenchidos (CPC, art. 133, § 1º c/c CC, art. 50)
Primeiramente vale ressaltar que antes do novo CPC, grande parte da doutrina considerava indispensável a propositura de ação própria para que as responsabilidades da pessoa jurídica fossem atribuídas aos sócios.
Porém, mesmo antes da vigência da nova legislação, o STJ já considerava a possibilidade de determinação, de forma incidental, na execução singular ou coletiva, da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial, posto que, preenchidos os requisitos legais, não se exige a propositura de ação autônoma.
Assim, seguindo o entendimento jurisprudencial, o novo CPC criou um capítulo específico para tratar do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, antes carente de regulamentação legal; pacificando a desnecessidade de propositura de ação judicial própria.
Referido posicionamento consagra os princípios da celeridade e da economia processual, tendo sido convalidado por jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, senão vejamos:
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. “(…). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CITAÇÃO. (…). 6. A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao …