Petição
EXECLENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus Procuradores Infra-assinados, vem à presença de Vossa Excelência, propor
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, representada por sua sócia administradora Nome do Representante, portadora do CPF n° Inserir CPF.
Pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos.
I – DOS FATOS
O requerente é credor da empresa requerida por meio de uma nota promissória no valor de R$ 10.751,00 (dez mil setecentos e cinquenta e um reais), vencida em 15 de fevereiro de 2012.
Várias foram as tentativas de cobrança por parte do requerente, todavia em nenhuma das oportunidades houve qualquer tipo de êxito, não restando outra alternativa a não ser ingressar com a competente ação de cobrança (autos n° Informação Omitida).
Após a requerida não ser encontrada para perfectibilização do mandado citatório, a parte requerente foi intimada para se manifestar.
Ocorre, que após algumas consultas, foi possível verificar que a empresa requerida deu baixa em suas atividades no dia 24/03/2015 (doc. anexo), não possui mais personalidade, tampouco patrimônio para garantir futuro crédito do requerente.
Assim sendo, faz-se necessária a sua desconsideração, a fim de que a sua responsabilidade recaia sobre a sócia administradora, Sra. Nome do Representante.
II – DO DIREITO
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, tem como objetivo evitar os abusos praticados em nome da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, tendo em vista a utilização de subterfúgios pelos empresários para fraudar seus credores utilizando a personalidade jurídica e o benefício da separação patrimonial.
Com efeito, ainda que ordenamentos anteriores, como a Lei nº 8.078/90 (CDC) e Lei º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) tenham adotado a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual basta que a pessoa jurídica constitua obstáculo à reparação do dano, o Código Civil adotou a teoria maior, exigindo, pois, a existência de alguns requisitos.
Segundo o art. 50, do CC, para a desconsideração, além do inadimplemento é necessário comprovar a fraude ou abuso cometidos pelos sócios. O abuso de personalidade jurídica pode se dar pelo desvio da finalidade ou confusão patrimonial. É, pois, medida excepcional, a ser utilizada quando verificado que a sociedade está agindo de forma a evitar o adimplemento de suas obrigações.
Contudo, as hipóteses expressamente previstas no artigo mencionado não …