Petição
EXCELENTISIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE CIDADE/UF.
PROCESSO n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores signatários, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente
INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE COM PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
A suplicante/executada é proprietária do veículo FORD/F1000, placas Informação Omitida, fabricação/ano 1982/1982 (CRLV anexo). Tal veículo restou penhorado nos autos da presente execução, conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fl.38.
Ocorre Excelência, que referido veículo é absolutamente impenhorável, conforme adiante será demonstrado.
Estabelece o art. 833, V, do NCPC:
Art. 833. São impenhoráveis:
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Pois bem, a suplicante Nome Completo é aposentada, sendo que recebe mensalmente do INSS o valor de R$ 658,54 (seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), conforme extrato anexo. Como complemento de renda, já que impossível sobreviver somente com o valor percebido do INSS, a suplicante provem seu sustento através do cultivo de sua pequena propriedade rural, situada no interior do município de CIDADE, com área de 7,5 ha, conforme matricula atualizada anexa.
Na referida propriedade, em regime de economia familiar, a suplicante cultiva soja e canola, conforme comprova o Talão de Notas Fiscal de Produtor Modelo 4 (anexo), de modo que o veículo penhorado é utilizado para transporte da sua produção agrícola, bem como dos insumos utilizados na lavoura.
Insta salientar que referido veículo conta com mais 35 anos, bem como que possui características próprias para o uso agrícola, como carroceria aberta e combustível à diesel. Vejamos:
Informação Omitida
O entendimento jurisprudencial dos Tribunais Pátrios pacificou a matéria em todos os seus pontos, e, nesse diapasão, apenas para reforçar, colacionamos aos autos os seguintes entendimentos jurisprudenciais acerca da matéria:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. INSTRUMENTO DE TRABALHO. Deve ser reconhecido o caráter impenhorável do veículo de propriedade do devedor/agravante, na medida em que restou comprovado que o bem é utilizado no transporte da sua produção agrícola, não se podendo considerar tal situação como mero facilitador da sua profissão, tratando-se, em verdade, de ferramenta necessária …