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Impugnação. Pagamento tempestivo. Art. 523 CPC | Adv.Bianca

B

Bianca

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO(A). SR(A). DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL da comarca de CIDADE/UF

 

 

 

Processo n.º  Número do Processo

 

 

 

Razão Social, por seus procuradores, vem, nos autos do processo em epígrafe, que perante esse MM. Juízo lhe move Nome Completo, oferecer

IMPUGNAÇÃO

o que faz em conformidade ao artigo 525 da lei 13.105/2015.

 

 

TEMPESTIVIDADE

Primeiramente, a parte ré, ora impugnante, foi intimada da realização de bloqueio em 07/11/2018, conforme mov. 81.

 

Assim, o prazo para a apresentação da presente impugnação encerrar-se-á em 09/11/2018, uma vez que o prazo para pagamento voluntário encerrou em 29/11/2018.

BREVE HISTÓRICO DOS FATOS

Narrou a parte autora que recebeu todos os aparelhos móveis com defeito, já que as linhas nunca funcionaram, assim como a internet. Ocorre que recebeu faturas de cobrança do serviço que não vem sendo utilizado. 

 

Aduziu a demandante que tentou por diversas vezes solucionar o caso de maneira administrativa, mas não obteve êxito. 

 

Com isso, requereu a rescisão contratual, bem como a condenação em danos materiais e danos morais.

 

Sobreveio sentença, a qual julgou procedente a demanda, reformada após oposição de embargos de declaração pela requerente, nos seguintes termos:

 

Informação Omitida

 

Assim, após a arquivamento definitivo, a demandante voltou aos autos para executar a sentença, de maneira que a ré foi intimada para pagamento da quantia de R$ 8.774,79, em 28/09/2018, possuindo, portanto, prazo para PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO até o dia 15/10/2018.

 

Ato contínuo, foi deferido o bloqueio bacenjud, uma vez que, em pese cumprida a obrigação, a demandada não manifestou o cumprimento nos autos. Assim, a autora requer o pagamento da multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, uma vez que não houve, apenas, a demonstração do cumprimento (efetivado dentro do prazo), no valor de R$ 881,47. 

 

Ocorre que não assiste razão, pois a multa do artigo 523 refere-se tão somente ao não cumprimento das obrigações, não incidindo na hipótese de cumprimento dentro prazo, porém sem demonstração nos autos.

 

Por tal razão, não há outra alternativa para a impugnante, do que apresentar a presente impugnação ao cumprimento de sentença tendo como fundamento o excesso de execução.

DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A IMPUGNAÇÃO – ART. 525, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015)

Consoante as inafastáveis razões elencadas, imperiosa torna-se, primeiramente, a concessão de efeito suspensivo a presente impugnação.

 

Conforme reiteradas vezes exposto, o pedido de pagamento se apresenta descabido, sendo necessária sua reforma pelo juízo ante as razões propostas em sede de impugnação, devendo ser mantido suspenso o procedimento executório até o julgamento final da mesma, pois em sendo mantidos seus efeitos até o julgamento da presente irresignação, não seja dada continuidade à possível penhora de bens e alienação dos mesmos, com efeitos, destarte, irreversíveis.

 

O artigo 525, § 6º, estabelece a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo à impugnação, na hipótese da execução estar garantida por depósito, in verbis:

 

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

 

Em verdade, o que se busca evitar através do requerimento de atribuição de efeito suspensivo a presente impugnação é a continuação do procedimento executório e, portanto, o pagamento de valor indevido em favor da parte Impugnada. Ademais, prejuízo inexistiria a parte Impugnada em ter suspenso os efeitos do pedido ante a possibilidade de garantia do juízo.

 

Importante salientar que a diferença discutida acarretaria um prejuízo à requerida, o que caracteriza lesão grave e de difícil reparação imposta à Impugnante.

 

Dessa forma, de molde a evitar lesão grave e de difícil reparação à impugnante e, ainda, em virtude de que inexistiria prejuízo à parte impugnada em ter suspenso o procedimento executório, ante a garantia do juízo já efetuada pela Empresa recorrente, a Operadora postula a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso.

 

Excelência, não está a Impugnante pretendendo eximir-se de cumprir com sua obrigação, mas, por medida de justiça, pretende satisfazer apenas o quantum efetivamente devido.

 

Nessa perspectiva, uma vez demonstrados os relevantes motivos pelos quais há a necessidade de concessão de efeito suspensivo à impugnação,…

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