Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, menor absolutamente incapaz, com 2 (dois) anos de idade, devidamente representada por sua genitora Representante Legal, ora qualificadas nos autos em epígrafe, vem, mui respeitosamente, por intermédio de seus advogados legalmente habilitados, apresentar:
IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA
Pelas razões fáticas e de direito que vem a expor:
I. DO DESCABIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO RÉU
O executado requereu em sua justificativa o benefício processual da Justiça Gratuita, alegando ser pobre, na acepção do termo, logo, não poderia, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, quando sucumbente.
Utiliza-se, em sua argumentação, o fato de ser autônomo como pretexto para ser privilegiado com a gratuidade judiciária. Todavia, sabe-se que as profissões consideradas como “autônomas”, são reconhecidas e remuneradas.
A única diferença entre um profissional “autônomo” e um profissional “celetista” ou um “servidor público”, é o fato dos dois últimos possuírem data certa de percepção de seus proventos.
A escolha de seguir numa carreira autônoma, faz com que o indivíduo necessite de maiores noções de educação financeira e segurança nas suas economias. No entanto, ser autônomo não é sinônimo de estado de miserabilidade, que é o requisito para a concessão dessa assistência.
Ademais, verifica-se que o réu não apresentou comprovação de que encontra-se desempregado ou qualquer rendimento de sua atividade econômica. Além desse fato, a situação torna-se mais controversa, quando observa-se que o mesmo possui veículo próprio de médio porte.
II. DA IMPUGNAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
O executado segue descumprindo a sentença proferida em ação de alimentos, dado que não paga de modo INTEGRAL os valores correspondentes a pensão e interrompeu o pagamento do plano de saúde da criança (doc. 1), sem qualquer justificativa.
TODOS OS MESES, o genitor não cumpre com a prestação alimentar de forma apropriada. Nunca paga os valores em dia, ou seja até o dia 15 (quinze) de cada mês, tampouco paga o valor real do firmado em título judicial. Sempre apresenta pagamentos, comprovados através de boletos (doc. 2) esparsos, durante os meses, e, em valores inferiores a R$500,00 (quinhentos reais).
O plano de saúde da criança, que também obrigação fixada em sentença, não vem sendo pago pelo pai desde o mês de fevereiro de 2018, conforme demonstrativo anexo (doc. 1). Logo, quando a autora NECESSITOU DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM PRONTO DE SOCORRO PEDIÁTRICO, SUA CARTEIRINHA FOI “BARRADA”. Ou seja, mais uma situação de angústia e extremo desconforto para a mãe, e, principalmente, para a criança, que não pode mais atendida pela rede privada de saúde.
A genitora tentou informar o réu que o plano havia sido bloqueado, mediante ligação telefônica, mas restou sem sucesso. Logo, o fez através de aplicativo de mensagens (Whatsapp), quando, conforme se observa em captura de tela de celular (doc. 3), o autor apenas visualiza o conteúdo e não profere qualquer resposta.
Segue abaixo a situação atual dos débitos referentes à pensão alimentícia (parte pecuniária, sem contar o plano de saúde):
MÊS /2018 OBRIGAÇÃO ALIMENTAR (R$) VALOR PAGO
(R$) VALOR EM ATRASO (R$)
MARÇO
03/2018 R$ 1.431,00 R$ 450,00 R$ 981,00
ABRIL
04/2018 R$ 1.431,00 R$ 150,00 R$ 1281,00
MAIO
05/…