Petição
Exma. Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de CIDADE
Processo nºNúmero do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, oferecer a presente
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO
contra si propostos por
Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado,
expondo e, a final, requerendo o quanto segue:
I. - DA AÇÃO INCIDENTAL PROPOSTA
1. - Comparece a empresa EMBARGANTE em Juízo, com a presente ação incidental, por ela nominada de “EMBARGOS” e, temerariamente alega, que o crédito objeto da execução estaria pago, mediante “... dação em pagamento de materiais de construção nos termos da Notas Fiscais , fornecidas ao longo da construção das obras de Informação Omitidaem anexo”.
Com todas as vênias, a EMBARGANTE busca, por meio da presente ação incidental, apenas e tão somente, a procrastinação do cumprimento de obrigações, líquidas, certas e devidas, incorrendo, inclusive, em falsidades quanto aos fatos afirmados na ação incidental, merecendo a punição com as penas da litigância de má fé, nos termos dos artigos 16/18 do Diploma Processual.
II – DA IMPROCEDENTE ALEGAÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO
2 – A empresa EMBARGANTE invoca uma suposta e alegada “sociedade de fato” entre o esposo da Embargada e a Embargante, para, em ato seguinte, alegar dissolução da suposta e alegada sociedade de fato e, desta dissolução, alega, então, que teriam emergido as duas cártulas (cheques) que consubstanciam o crédito em execução, alegadamente pagas mediante “Dação em Pagamento”.
2.1 – Com relação á alegada “sociedade de fato” entre esta e o ex-esposo da Exequente/Embargada e a Executada/Embargante, não há nada mais esdrúxulo e descabido, na medida em que esta “sociedade de fato” é mera alegação. Todavia, ainda que tivesse existido a sociedade de fato, muito ao contrário de ser “meio” de defesa, seria, na verdade, admissão de situação de fato que leva a Executada/Embargante a responder, ilimitadamente, por todos os atos, fatos, situações, negócios e obrigações em que se envolveu:
“Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do beneficio de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
A sociedade em comum, como sociedade de fato, não possuindo personalidade jurídica, importa na situação de que não existirá, conseqüentemente, separação entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio particular dos sócios no caso de execução de dívidas contraídas pela sociedade. O art. 1.024”
2.2 - Logo, acaso houvesse existido a sociedade de fato, conforme tenta fazer crer a EMBARGANTE, sua responsabilidade na condição de sócio desta sociedade de fato seria ilimitada e, como tal, desimportaria, por infrutífero qualquer alegação, fundamento ou defesa nestes autos, eis que admitiu, expressamente, os títulos como existentes e, o débito como devido.
DO FUNDAMENTO CENTRAL DOS EMBARGOS
3 – Limita-se, pois, a EMBARGANTE, através da Ação Incidental de Embargos, a invocar fato extintivo do direito da Embargada (Dação em Pagamento). Esta invocação, além de improcedente, além de tudo, não guarda legitimidade em relação à Embargada-terceira, em relação à qual as exceções pessoais não têm pertinência.
3.1 - As exceções pessoais da empresa Executada, supostamente em face de alegado e suposto “ex sócio” de “sociedade de fato”, além de inocorrente, não são cabíveis perante terceiro titular de crédito lastreado em cambial, eis que os efeitos do cheque permanecem intactos, conforme se deduz do comando dos artigos 13, 15 e 25 da Lei nº 7.357/85.
DO RECONHECIMENTO DOS TÍTULOS E DA CONFISSÃO DO DÉBITO
4 – Com efeito, os fundamentos alinhados nesta ação incidental são, total e absolutamente, de um lado ilegítimos em face da EMBARGADA e, de outro lado, improcedentes, por que:
4.1- Em primeiro lugar, a Embargante não se opõe à assinatura lançada nas cártulas, de modo que não se opõe à higidez do título, objeto da execução
4.2 - Em segundo lugar, há que se anotar que a EMBARGANTE, também, não contesta a real existência do débito, objeto da execução, mas ao contrário, confessa sua existência.
4.3 - Em decorrência das duas premissas acima e, em conclusão inafastável, a execução está fulcrada em títulos de créditos, formal e materialmente perfeitos, líquidos, certos e exigíveis, na forma da lei material e processual e, o que é importante, não contestados pela ação incidental oposta.
DA CIRCULAÇÃO DOS TÍTULOS
5 – Outrossim, os títulos, na condição de cambias, com autonomia, a independência, a literalidade, a cartularidade, a abstração e a capacidade de circulação autonomia, foram colocados em circulação – amparado no artigo 585, Inciso I do CPC e artigos 17, 20 e 47 da Lei nº 7.357/1985, de modo que são objeto de Execução, pela Embargada, na condição de terceira pessoa titular do crédito líquido, certo e exigível.
“EMBARGOS DO DEVEDOR - CHEQUES - …