Petição
Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos da Ação de Falência da empresa Razão Social, por seus advogados abaixo infra-assinados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Em análise aos autos, o requerente observou que o Sr. Administrador Judicial as fls. 18475 e seguintes, apresentou análise quanto aos créditos dos credores dentre os quais o do requerente, apresentando parecer técnico as fls. 18477/18480, concordando por fim com a inclusão do valor de R$ 40.032,56, atualizado até 18/02/2015 (data da quebra) como crédito trabalhista devido ao ora requerente Nome Completo.
Destaca ainda o Sr. Administrador que os valores apurados foram retroagidos para a data da decretação da falência, qual seja, 18/02/2015, bem como que os juros foram apurados à base de 12% desde a data da distribuição da reclamação trabalhista (14/05/2014) até a data da quebra.
Em que pese este D. Juízo não tenha aberto prazo para que o requerente se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo Sr. Administrador Judicial, passa o requerente às suas considerações:
Sem razão o Administrador Judicial em seu parecer. Vejamos:
Para a apuração dos valores devidos ao requerente Nome Completo o Sr. Administrador Judicial considerou que o requerente teria pedido o valor de R$ 72.424,03, o que equivoca-se.
Pela petição de fls. 17898/17900 o ora requerente pediu a habilitação de R$ 67.827,62, valor este atualizado até 08/08/2018, exatamente como constou da certidão de habilitação de crédito anexada as fls. 17910, que, muito embora tenha discriminado todos os valores devidos na execução trabalhista, inclusive custas e contribuições previdenciárias, consignou, expressamente, que quanto ao reclamante, ora requerente, os valores devidos consistiam em R$ 44.167,23 a título principal e R$ 23.660,39 referente aos juros.
Para apuração do crédito devido, as fls. 18477/18480, o Sr. Perito Judicial considerou apenas o valor principal homologado, …