Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Processo nº Número do Processo
Flagrante nº Informação Omitida
Nome do Advogado, advogada, Número da OAB, com domicilio profissional na Número da OAB, com baldrame no art. 5º, LXVIII, da CRFB/88 e nos arts. 647 usque 667 do CPP, vem impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor de Nome Completo, contra ato praticado pela ___ Vara da Comarca de CIDADE, pelos motivos de fato e de direito adiante ventilados.
DOS FATOS
O investigado foi preso em flagrante na data de 20 de fevereiro de 2019, por volta das 14 horas, pela suposta prática do delito tipificado no artigo 217 A c/c artigo 14, inciso II do Código Penal.
Ocorre que não houve realização da audiência de custódia dentro do prazo de 24h., conforme dispõe resolução do CNJ 213/2015, o que tornou a prisão ilegal.
Embora ilegal a prisão, o juízo a quo, no dia 22.02.2019, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva, fundamentando-a em argumentos genéricos e que não subsistem.
Assim, mostra-se patente a ausência dos requisitos necessários ao decreto da prisão preventiva, quais sejam a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Tal prisão deverá ser revogada, diante da inexistência dos requisitos legais necessários a sua manutenção, conforme se demonstrará a seguir.
DO MÉRITO
DA NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Primeiramente, a juíza determinou a prisão preventiva do acusado considerando apenas a garantia da ordem pública: “o autuado apresenta risco à ordem pública, diante do modus operandi de sua conduta, uma vez que se valendo da relação de vizinhança entre os imóveis [...]”.
É certo que tal fundamento não pode levar ao decreto constritivo, dada a vagueza do argumento e falta de especificação e fundamentação concreta da decisão.
Ao prever que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade” …