Direito do Consumidor

[Modelo] de Embargos do Devedor | Ação de Execução e Juros Abusivos

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos do Devedor em execução promovida por banco. O embargante alega juros abusivos e pede demonstrativo do débito, além da gratuidade da justiça e suspensão da execução, por sua hipossuficiência. Requer a extinção da execução ou revisão dos valores cobrados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE CIDADE.

 

 

 

 

 

 

Proc. nº Número do Processo

 

 

Razão Social, pessoa jurídica correspondente a empresa de natureza Informação Omitida, já qualificada nos autos do processo supramencionado e Nome do Advogado, pessoa física, também qualificado, por seus procuradores infra-assinados (procuração anexa), com escritório profissional na Endereço do Advogado, onde recebem as devidas intimações e com supedâneo no art. 736, CPC, vêm à douta presença de V.Exa., propor

EMBARGOS DO DEVEDOR

contra BANCO Razão Social, já qualificado também na inicial, pelos motivos de fato e de direito, a seguir aduzidos:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O embargante é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, motivo pelo qual requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.

DA DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO FACE À HIPOSSUFICIÊNCIA DOS EMBARGANTES

A empresa individual, com seu único sócio foi criada em Data sem nenhum bem ativo de valor significativo e atualmente tenta manter-se ativa a duras penas, dada à crise econômica e social por qual passa o país há um bom tempo, somada aos elevados encargos contratuais que lhe impuseram, entretanto, não acobertados pela legislação, como adiante será demonstrado. Seu único sócio, está pobre, hipossuficiente e não dispõe atualmente de qualquer bem que possa garantir a execução.

 

Porém, muito embora não tenha recursos para garantir o juízo, os Embargantes não podem admitir passivamente a abusiva cobrança efetuada pela Embargada e pretendem através dos presentes Embargos, exercer seu constitucional direito de ampla defesa e contraditório, para se apurar o valor efetivamente devido.

 

Assim, consoante direito fundamental do amplo acesso à justiça (art. 5º, inc. XXXV, LV e LXXIX) não se pode admitir que essa importantíssima ferramenta processual de defesa (os Embargos) não possa ser manejada por interessado pelo fato de ser pobre, motivando, portanto, o pedido de dispensa à garantia do juízo.

DOS FATOS

Trata-se de embargos do devedor opostos à ação de execução que move o Banco Razão Social, vindo a juízo executar dívida, oriunda de um empréstimo mediante Informação Omitida, no importe de R$ Informação Omitida (Informação Omitida reais) a ser pago em Informação Omitida parcelas sucessivas e mensais no valor de R$ Informação Omitida cada, com o primeiro vencimento em Data e nas quais se incluem juros extremamente abusivos, correspondentes à taxa efetiva de Informação Omitida% a.m.

 

O embargante procurou realizar o pagamento das parcelas contratadas, tendo inclusive realizado o pagamento integral de Informação Omitida delas além do parcial da Informação Omitida, totalizando R$ Informação Omitida (Informação Omitida), todavia, não se desincumbiu de dar sequência às liquidações, considerando-se não só o momento econômico do país segundo já comentado, mas também, à própria contratação deste empréstimo, onde estão embutidos juros abusivos, como sua capitalização, além de que, verifica-se até com alguma facilidade, que houve erro e inconsistência no cálculo que resultou o valor apurado, pois no item “Saldo devedor vencido antecipadamente” de R$ Informação Omitida em Data, não se expurgou os juros embutidos nas parcelas futuras e sobre elas, ainda foram cobrados juros de mora. Inclusive a embargada, nem ao menos apresentou uma planilha ou os cálculos explanando, a maneira pela qual se chegou ao resultado deste saldo devedor.

 

Importante ressaltar, súmula do E. STF, que proíbe a capitalização:

 

STF – Súmula nº 121 – É vedada a capitalização de juros ainda que expressamente …

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