Petição
EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Distribuição por Dependência ao Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], menor impúbere, nascido em $[geral_data_generica], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], e no RG sob o nº $[parte_autor_rg], representado neste ato por sua genitora (doc. 01), $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliados à $[parte_autor_endereco_completo], vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro aos arts. 129 do CPPB, por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 02), para propor o presente
EMBARGOS DE TERCEIRO
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que seguem.
Do Direito
De antemão, cabe aderir que os presentes Embargos de Terceiro impõe-se com fulcro no art. 129 do CPPB:
“Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.”
Assim, de maneira alguma se impõe o rito de julgamento ao final da lide, apregoado ao art. 130, parágrafo único do mesmo códice; mas, sim, devendo de pronto ser apreciado, posto ser o interesse envolvido de terceiro alheio à discussão travada nos autos principais.
Eis o melhor entendimento doutrinário, conforme o ilustre professor Julio Mirabete:
“Quanto ao terceiro estranho, não é necessário que se aguarde a decisão definitiva da ação principal, já que é ele ‘estranho’ ao fato criminoso objeto do processo.”
E, igualmente, Fernando da Costa Tourinho Filho:
“Contudo, em se tratando de embargos de terceiro senhor e possuidor, embora possam ser opostos a qualquer tempo, consoante a regra do art. 1.048 do CPC, se o forem logo em seguida ao ato constritivo da propriedade, é até aconselhável que o Juiz os solucione de pronto, a menos que haja questão de indagação, quando, então, as partes deverão ser remetidas às vias ordinárias, isto é, ser encaminhadas à Justiça Civil.”
Soa o melhor direito e o mais lúcido entendimento que os presentes embargos sejam analisados e decididos de pronto, não postergando o ato danoso gerado pelo seqüestro de imóvel de terceiro.
Como adiante se comprovará, em nada possui o Embargante afinidade com o delito que se julga nos autos principais.
Nem tampouco o imóvel ora seqüestrado integrou o patrimônio de nenhum dos Requeridos à ação cautelar de seqüestro ou dos Réus na ação principal.
Dos Fatos
O Embargado propôs Ação Cautelar de Seqüestro perante este Juízo, solicitando, dentre outras medidas, fossem restringidos imóveis em nome do Embargante, de matrículas nº 40.401, fl. 01 e n° 40.404, fl. 01, ambos do Livro n° 02 – Registro Geral, do Cartório de Imóveis da Comarca de $[processo_comarca].
Alegou ter o Embargante recebido tal imóvel de seu pai, Sr. $[geral_informacao_generica], em atitude que denominou suposta Fraude contra Credores.
Utilizou tal medida acautelatória para garantir o recebimento de uma alegada dívida, ainda em discussão, contraída pelo Sr. $[geral_informacao_generica] e outros cinco réus, no valor estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que, de acordo com a tese esposada, teria sustentado a aquisição do referido imóvel.
Não foi, no entanto, consistente em comprovar aquilo que solicitou, furtando do conhecimento deste eminente juízo que SEU PLEITO AQUI CHEGA DE FORMA REMANESCENTE, uma vez que já FORA NEGADO PELO COMPETENTE JUÍZO CÍVEL.
De igual maneira, não se preocupou em EVIDENCIAR A VERACIDADE DE SUAS ALEGAÇÕES, tão somente argüindo uma suspeita de haver FRAUDE CONTRA CREDORES, SEM, NO ENTANTO, PROCEDER À DEVIDA COMPROVAÇÃO.
Ignorou, assim, pontos de grande relevância ao solicitar tal providência, quais sejam:
1. O apartamento sobre o qual solicitou o Seqüestro foi adquirido muito antes de quaisquer outros negócios, tendo o Embargante meios hábeis para provar tal aquisição, JAMAIS TAL IMÓVEL PERTENCEU AO SR. $[geral_informacao_generica];
2. Qualquer eventual execução somente recairá sobre tal bem após a ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, devendo, antes de qualquer outra pretensão, ser intentada AÇÃO PAULIANA, meio jurídico hábil uno para desconstituir negócios supostamente efetuados em fraude contra credores;
3. Já possui garantida sua hipotética dívida por diversos outros bens, conforme pedido deferido nos autos do processo n° $[geral_informacao_generica], suspenso junto à 2ª Vara Cível desta Comarca;
Do Histórico do Imóvel
Inicialmente, em 04 de julho de 1997, os imóveis de matrículas n° 40.401 e 40.404, Livro 02 – Registro Geral, Cartório de Imóveis da Comarca de $[processo_comarca], foram adquiridos pelo Sr. $[geral_informacao_generica], do Sr. $[geral_informacao_generica] e esposa, Sra. $[geral_informacao_generica], e do Sr. $[geral_informacao_generica] (doc. 03).
Sendo do interesse do Sr. $[geral_informacao_generica] a aquisição de imóvel em melhor localização, buscou judicialmente alvará permissor de permuta de imóveis, conforme petição distribuída em 27 de agosto de 1998 (doc. 04).
Tal providência foi deferida, sendo realizado tal negócio com o Sr. $[geral_informacao_generica], envolvendo o imóvel de propriedade deste, de matrícula n° 69.939, Livro 02 – Registro Geral, $[geral_informacao_generica].
Em 22 de outubro de 1999, o Embargante e o Sr. $[geral_informacao_generica] realizaram o distrato da referida permuta, ocasião em que o Embargante adquiriu em definitivo o imóvel de matrículas 40.404 e 40.401 do Livro 02 – Registro Geral, $[processo_comarca] (doc. 05).
Ressalta-se que o Sr. $[geral_informacao_generica] necessitava adquirir outro imóvel, e a mãe do Embargante tinha interesse na aquisição de um apartamento menor, onde residiria tão somente com o Embargante.
Assim, seus avós, Sr. $[geral_informacao_generica] e Sra $[geral_informacao_generica], pais de sua mãe, residentes e domiciliados em $[geral_informacao_generica], auxiliaram na aquisição do imóvel, apoiando financeiramente a negociação.
Desde há muito tempo pretendiam adquirir um imóvel para sua filha, Sra. $[geral_informacao_generica], já estando empenhando os alugueres de seu imóvel em $[geral_informacao_generica] (docs. 06/11) para uma futura compra.
Esta se concretizou quando da escolha pelo apartamento do Sr. $[geral_informacao_generica], sendo procedida como entrada as economias provenientes dos referidos alugueres, e o restante adimplido com a venda de postes de eucalipto para o Sr. $[geral_informacao_generica], conforme Nota Fiscal de Produtor nº $[geral_informacao_generica] em anexo (doc. 12).
Empenharam então alguns de seus rendimentos para arcar com o valor da transação, de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Conseguiu, com o suporte econômico de seus pais, pagar o valor integral do contrato, cuja transferência deu-se pela Escritura Pública de Compra e Venda nº $[geral_informacao_generica], lavrada em 05 de agosto de 2004, conforme se constata nas matrículas dos imóveis (docs. 13 e 14).
Como visto, A ORIGEM DOS VALORES EMPREGADOS FORAM DOS AVÓS DO EMBARGANTE, QUE JÁ SUSTENTAVAM A ELE E A SUA MÃE EM $[processo_comarca].
Conforme descrito à peça exordial do processo n° $[geral_informacao_generica], a dívida corresponderia a ilícito realizado entre julho e setembro de 2003, sendo o referido processo indenizatório ajuizado somente em 10 de setembro de 2004.
As negociações dos imóveis ocorrem, conforme se constata, muito antes de qualquer possível ação penal contra o Sr. $[geral_informacao_generica] – pai do Embargante – ou de seu respectivo fato gerador (julho de 2003).
O bem ora seqüestrado já pertencia ao Sr. $[geral_informacao_generica], que o adquiriu em 04 de julho de 1997, somente o transmitindo OFICIALMENTE ao Embargante em agosto de 2004.
Assim, se sobre algum o negócio realizado pelo Embargante pairar a esdrúxula suspeita de fraude, a prova de que os valores provêem de negócio ilícito DEVE SER INEQUÍVOCA, o que em momento algum ocorreu.
Ora, o apartamento foi adquirido com recursos de seus avós, diretamente de seu primo por razões óbvias de confiança, que facilitaram o negócio, principalmente em sua forma de pagamento.
O pai do Embargante, Réu na Ação Penal que originou a presente cautelar de seqüestro, jamais participou de fase alguma do negócio, posto que jamais foi casado nem sequer manteve uma relação conjugal com a Sra. $[parte_autor_representante_nome_completo], mãe do Embargante.
O relacionamento deu-se de forma casual, tendo, por descuido, resultado em um …