Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Execução Fiscal $[processo_numero_cnj]
Distribuição por dependência
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], nomeia e constitui seu vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seus advogados(documento 02), com fundamento nos artigos, 674, 675, 676, 677, c.c 903 e seguintes do Código de Processo Civil, opor seus
EMBARGOS DE TERCEIRO POSSUIDOR
para ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], devidamente qualificado nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], bem como o ARREMANTANTE, de qualificação desconhecida, como LITISCONSORTE NECESSÁRIO nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 903 do Código de Processo Civil passando a expor e, aduzindo o quanto segue:
1) A EMBARGADA, nos presentes autos, desde 1998, procede à execução Fiscal contra $[geral_informacao_generica], brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG Nº $[geral_informacao_generica] e do CPF Nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada a $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], de qualificação desconhecida, sócias da $[geral_informacao_generica].
2) Não obtendo a EMBARGADA sucesso em sua empreitada, face à inadimplência das EXECUTADAS, requereu INDEVIDAMENTE e de MÁFÉ, a penhora de um bem imóvel, induzindo a erro este douto juízo da $[processo_vara] Vara Cível do Foro da Comarca de $[processo_comarca], haja vista que tal imóvel é o constante do MANDADO DE AVERBAÇÃO exarado por deste douto juízo da $[processo_vara] Vara Cível da comarca de $[processo_comarca] em 01 de outubro de 2.004, Processo Nº $[geral_informacao_generica] - Embargos de Terceiro, recebido e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de $[processo_comarca], em 10 de novembro de 2.004, conforme consta da anexa cópia do MANDADO DE AVERBAÇÃO resumidamente transcrito e abaixo descrito:
$[geral_informacao_generica]
A presente averbação será restrita àquelas ações de execução que são posteriores ao contrato de compra e venda objeto da presente demanda. (grifos nosso)
DOS FATOS
3) O EMBARGANTE adquiriu de $[geral_informacao_generica], brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG Nº $[geral_informacao_generica] e do CPF Nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada a $[geral_informacao_generica], através do ANEXO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, datado de 04 de junho de 1.996 o imóvel a seguir descrito:
“ ... A primeira denominada VENDEDORA, se compromete a vender, como de fato vendeu ao COMPRADOR, que se compromete a comprar, como de fato comprou, uma casa residencial com área construída de 57 metros quadrados e seu respectivo terreno, com área de 300,00metros quadrados, localizado a A$[geral_informacao_generica].
4) O EMBARGANTE adquiriu através do CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMIISSO DE COMPRA E VENDA (em anexo), datado de 04 de junho de 1.996 o imóvel indevidamente arrematado.
5) O EMBARGANTE tomou conhecimento da penhora e assim como da realização do Leilão bem como da ARREMATAÇÃO ocorrida, somente em 27 de março de 2.017, o que causou surpresa , haja vista que o MANDADO DE AVERBAÇÃO emanado deste Douto Juízo determinando a averbação do CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, encontrar-se devidamente averbado na Matricula da Matricula Nº $[geral_informacao_generica], do Livro nº 02 às folhas 01 do Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de $[processo_comarca], desde 10 de novembro de 2.004, conforme se verifica do MANDADO em anexo.