Petição
EXMO SR DR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Distribuição por dependência
Processo Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], nomeia e constitui seu vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado (procuração em anexo), com fundamento nos artigos, 674, 674 inciso II, 675, 676, 677 e seguintes do Código de Processo Civil, opor seus
EMBARGOS DE TERCEIRO POSSUIDOR
para ANULAÇÃO DE PENHORA, em face de FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificada nos autos do Processo antigo Nº $[processo_numero_cnj], nos termos do disposto no parágrafo 674 e seguintes do Código de Processo Civil passando a expor e, aduzindo o quanto segue:
1) O EMBARGADA, nos presentes autos conforme consta da decisão de folhas $[geral_informacao_generica], procede desde 15/12/2005 à execução Fiscal contra $[geral_informacao_generica], brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG Nº $[geral_informacao_generica] e do CPF Nº$[geral_informacao_generica], residente e domiciliada a $[geral_informacao_generica], e $[geral_informacao_generica], de qualificação desconhecida, sócias da $[geral_informacao_generica].
2) Não obtendo a EMBARGADA sucesso em sua empreitada em mais de 24 anos de buscas, face à inadimplência das EXECUTADAS, requereu INDEVIDAMENTE a penhora de um bem imóvel, adquirido em 04 de junho de 1.996 pelo EMBARGANTE, conforme consta do incluso Contrato Particular de compra e Venda, corroborada tal venda pela PROCURAÇÃO PÚBLICA emitida pelo 1º Tabelionato da Comarca de $[processo_comarca], em 06 de junho de 1.996, registrada a folhas 086 do Livro 080, outorgada por $[geral_informacao_generica], ao seu PROCURADOR, o DR $[advogado_nome_completo], advogado, residente e domiciliado na $[advogado_endereco], PROCURAÇÃO PÚBLICA está com poderes especiais para VENDER a $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], VENDA ESTA QUE SE CONCRETIZOU E SE EFETUOU, estando o EMBARGANTE no domínio púlbuico e na posse do imóvel objeto da indevida penhora determinada por este Douto Juízo.
3) Conforme consta dos autos, existe um MANDADO DE AVERBAÇÃO (estando a cópia da MATRICULA 19.930 anexada os presentes Emnbargos) exarado pelo douto juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca] em 01 de outubro de 2.004, anteriormente a data da distribuição da Execução Fiscal, Processo Nº $[geral_informacao_generica] - Embargos de Terceiro, recebido e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de $[processo_comarca] em 10 de novembro de 2.004, conforme consta da anexa cópia do MANDADO DE AVERBAÇÃO resumidamente transcrito e abaixo descrito:
$[geral_informacao_generica]
A presente averbação será restrita àquelas ações de execução que são posteriores ao contrato de compra e venda objeto da presente demanda. (grifos nosso)
DOS FATOS ANTERIORES A EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL
4) O EMBARGANTE adquiriu de $[geral_informacao_generica], brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG Nº $[geral_informacao_generica] e do CPF Nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada a $[geral_informacao_generica], através do ANEXO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, datado de 04 de junho de 1.996 o imóvel a seguir descrito:
“ ... A primeira denominada VENDEDORA, se compromete a vender, como de fato vendeu ao COMPRADOR, que se compromete a comprar, como de fato comprou, uma casa residencial com área construída de 57 metros quadrados e seu respectivo terreno, com área de 300,00metros quadrados, localizado a $[geral_informacao_generica].
5) O EMBARGANTE tomou conhecimento o Mandado de penhora nos presentes autos somente em 11 de novembro de 2.019, ESCLARECENDO que não foi citado pessoalmente( artigo 675 parágrafo único do CPC), o que lhe causou surpresa, haja vista que existe um MANDADO DE AVERBAÇÃO (emanado do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]), datado de 10 de novembro de 2.004, determinando a averbação do CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, e esta devidamente averbado na Matrícula Nº $[geral_informacao_generica] - AVERBAÇÃO 09 às folhas 02 do Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de $[processo_comarca], desde 10 de novembro de 2.004, conforme se verifica do MANDADO em anexo e da referida Matrícula do Registro de Imóveis.
A Inscrição em Dívida Ativa é o ato de registro de um débito não pago espontaneamente em livros próprios para tal fim.
No momento da inscrição é realizado um controle da legalidade do crédito constituído pela autoridade competente. Regularmente inscrito o crédito, expede-se a denominada Certidão de Dívida Ativa – CDA – que tem força de título executivo.
DA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA - NÃO AJUIZADA
O fato de a dívida ativa ter sido inscrita em 27/10/1995 não a torna exequível, pois, não foi ajuizada, o que somente ocorreu em 15 de dezembro de 2.005.
O processo de cobrança do crédito tributário encarta as seguintes etapas, visando ao efetivo recebimento do referido crédito: a) a cobrança administrativa, que ocorrerá mediante a lavratura do auto de infração e aplicação de multa: exigibilidade-autuação ; b) a inscrição em dívida ativa: exigibilidade-inscrição; c) a cobrança judicial, via execução fiscal: exigibilidade-execução. (grifo nosso)- Enciclopédia Jurídica PUC-SP
As certidões da dívida ativa são títulos oriundos das inscrições feitas em dívida ativa. As CDAs são constituídas unilateralmente pela Administração Pública e possuem força executiva. Caracterizam-se, portanto, como títulos executivos extrajudiciais.
A AVERBAÇÃO Nº 10 na MATRICULA nº $[geral_informacao_generica], que pretendia a indisponibilidade de bens conforme ofício exarado dos autos do Processo Nº $[geral_informacao_generica] ATUAL Nº $[geral_informacao_generica], datado de 27 de novembro de 2.007 e averbado somente em 24 de janeiro de 2.008, portanto, muito posterior ao MANDADO DE AVERBAÇÃO do COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL RETRO, averbado em 10 de novembro de 2.004.
Mais conforme consta da averbação Nº 12 da Matrícula $[geral_informacao_generica] em anexo, foi extinta e cancelada a averbação Nº 10 da matricula Retro, nos termos do Ofício $[geral_informacao_generica] da Vara Federal de $[processo_comarca] - Ref ao Processo nº $[geral_informacao_generica] ATUAL Nº $[geral_informacao_generica], de que trata os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO.
Por outro giro, nos termos do art. 204 do CTN, a presunção de liquidez e certeza somente é conferida às dívidas regularmente inscritas. Ora, como se pode falar da regularidade de inscrição de dívida em nome do administrador se nem mesmo há ato constitutivo de tal responsabilidade ou se não foi observado o devido processo legal? Não dá, esbarrar-se-ia em um óbice lógico: inexistência do próprio ato a ser aferido.
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
TJ-RS
Data de publicação: 04/12/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. IMPROPRIEDADE. Quem sofrer constrição, não sendo parte na ação, sendo senhor e possuidor do bem, ou somente possuidor, pode demandar por meio de embargos de terceiro. Exercício do direito impeditivo de constrição. Exegese do art. 1046 do CPC . Os embargos de terceiro, entretanto, são imprestáveis para arguir defeitos ou irregularidades na execução. No caso em apreço, o pedido é de declaração de nulidade da arrematação. Embargos de terceiro incabíveis para o fim colimado. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70057268724, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de …