Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Distribuição por dependência ao processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por intermédio de seu patrono ao final subscrito, vem, respeitosamente, perante esse Juízo, com fundamento o art. 674 do CPC, propor os presentes:
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Tramita nessa douta vara a ação de cumprimento de sentença nº Número do Processo na qual o embargado Sr. Nome Completo está cobrando dos executados Informação Omitida e Informação Omitida a quantia de R$ 176.487,83 (principal) e R$ 10.352,11 de honorários (valores atualizados até o ultimo bloqueio de contas em OUTUBRO/2017), em virtude de sentença proferida em 03/02/2015, com trânsito em julgado no dia 25/09/2015 (acórdão), conforme andamento processual daqueles autos.
Já em cumprimento de sentença, e após informações prestadas pela prefeitura de Informação Omitida no dia 06/07/2017 (ordem 315 daquele processo processo), foram localizados e penhorados os imóveis abaixo:
1) Imóvel situado na Informação Omitida, lote 02, quadra 129, setor 10, quadra 36, Bairro Informação Omitida, Informação Omitida, como pertencente À Sra. Informação Omitida;
2) Imóvel localizado na Informação Omitida, bairro Informação Omitida, Lote 23, Quadra 23-A, Setor 09, como pertencente a Informação Omitida.
Contudo, Excelência, o imóvel descrito no ITEM 01 foi vendido à embargante no dia 02/03/2018, pela quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à vista, sendo pago, ainda, quantia de R$ 5.264,71 a título de impostos e emolumentos, conforme fazem prova o contrato particular de compra e venda (anexo), cuja escritura pública de compra e venda foi registrada no Cartório de Informação Omitida no dia 06/06/2018, nas fls. 43/44, Livro 17.
Frisa-se que, a embargante tomou todas as cautelas para a realização do negócio jurídico, pois todo o procedimento de consulta prévia sobre a situação jurídica do imóvel foi realizada para que o registro da compra e venda fosse realizado junto ao cartório, sendo que, à época da venda, não havia nada que pudesse impedir a transferência do bem imóvel, devendo a penhora ser imediatamente cancelada, conforme será demonstrado nestes embargos.
Ressalta-se que a embargante possui união estável com o senhor Nome Completo, motivo pelo qual também está figurando no polo ativo da demanda, por ser questão imobiliária, patrimônio do casal.
II – DO DIREITO
II.1 – DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Dispõe o art. 674 que quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
No caso em apreço, os embargantes são proprietários e possuidores do referido bem, atendendo, portanto, o requisito de legitimidade para o manejo destes embargos, conforme §1º do art. 674 do CPC.
Aliás, a medida também é tempestiva, pois, considerando que a constrição é proveniente de decisão proferida em processo de cumprimento de sentença (8822-60.2013) o prazo para opor os embargos de terceiros é de até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Ou seja, ainda não houve adjudicação, alienação ou arrematação do bem imóvel naqueles autos principais, sendo que a propositura destes embargos antes do termo inicial do prazo deve ser considerada tempestiva, na forma do art. 218, §4º do CPC .
II.2 – DA INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA
MM Juízo, é de bom alvitre salientar que eventual alegação de litispendência não deve ser acolhida, considerando que os Processos nº Informação Omitida e Informação Omitida já foram extintos sem resolução de mérito na data da distrição destes embargos, face os pedidos de desistência em ambos, conforme printscreen abaixo:
Informação Omitida
Veja-se o outro:
Informação Omitida
II.3 - DA LEGALIDADE NA TRANSFERÊNCIA DO BEM IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. BOA-FÉ DA ADQUIRENTE. SÚMULA N. 375 DO STJ.
MM Juízo, como já dito nesta peça, da análise da Escritura Pública de Compra e Venda feita no dia 06/06/2018 (fls. 43/44, Livro 17) no Cartório de Mazagão (documento anexo), nota-se expressamente que no “ITEM VII – DOCUMENTOS APRESENTADOS” consta que naquele ato foram apresentados:
1) Certidão de inteiro teor, datada de 06/06/2018; 2) Certidão Negativa de ônus, datada de 06/06/2018; 3) Certidão Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias de 06/06/2018; 4) Certidões relativas aos tributos Municipais e Estaduais foram dispensadas pelos adquirentes, que neste ato, se responsabilizam por eventuais débitos fisicais que existem ou venham a existir; 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em nome da vendedora sob o nº 151377453/2018, expedidas em 06/06/2018 e válidas até o dia 02/12/2018 [...] – grifou-se.
Ora, Excelência, não houve qualquer ilegalidade na compra e venda do referido bem imóvel, pois foram realizadas todas as consultas possíveis em relação ao bem e sua própria vendedora, que pudessem indicar algum fato impeditivo na transferência.
Pelo contrário, todos os documentos apresentados e consultas prévias deram conta de que não pairava qualquer pendência jurídica sobre o imóvel capaz de tornar nulo e fraudulento o ato.
Se já tramitava a ação de cumprimento de sentença à época…