Direito Tributário

[Modelo] de Embargos de Terceiro em Execução Fiscal | Proteção de Posse de Boa-fé

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de Terceiro em Execução Fiscal, visando a suspensão de leilão de imóveis do embargante, que alega ser terceiro de boa-fé. O embargante comprovou a posse dos imóveis adquiridos antes da execução, pleiteando tutela antecipada e a procedência dos embargos para desfazer a penhora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA FEDERAL DE CIDADE/UF.

 

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Número do Processo

 

PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador firmatário (instrumento de procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor

               EMBARGOS DE TERCEIRO

 

no PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL que a Razão Social promove em face de Nome Completo, Razão Social, todos já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, o que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem:

DOS FATOS

Conforme se verifica, na execução fiscal, fora efetuada a penhora dos seguintes imóveis: A) Informação Omitida; B) Informação Omitida.

 

Ocorre que, os referidos imóveis, foram adquiridos pelo embargante dos executados, conforme se verifica do incluso Contrato de Promessa de Compra e Venda, em Data, que segue em anexo, portanto, Informação Omitida anos anteriores à proposição da Ação de Execução Fiscal. O pagamento do preço foi integralmente adimplido, nos moldes contratuais, sendo a posse transmitida sem qualquer restrição também no mesmo ato.

 

Apesar da ausência do registro do negócio entabulado, o embargante comprova, desde a efetiva compra até os dias atuais, mesmo sem imperiosa necessidade, que sempre manteve a  posse dos imóveis, utilizados como Informação Omitida, como se verifica dos recibos de pagamento de telefone, IPTU e condomínio, que seguem em anexo.

DO DIREITO

Primeiramente, cabe ressaltarmos que, é notório que o ora embargante exerce a posse sobre o imóvel, sendo terceiro de boa-fé, haja vista que o mesmo adquiriu, por meio de Contrato de Promessa de Compra e Venda, em data muito anterior à existência da aludida dívida, restando assim amparado pela legislação à opor os presentes embargos.

 

Corroborando o exposto acima, vejamos o que nos traz a súmula 84 do STJ:

 

Súmula 84 - É admissível a oposição de Embargos de Terceiros fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. Sem grifo no original

 

No mesmo sentido, considerando suficientemente comprovada a posse, a manutenção da posse em prol do embargante é medida que se impõe, nos termos do artigo 678 do Novo Código de Processo Civil.

 

Mais uma vez, corroborando o exposto, segue abaixo a jurisprudência do Tribunal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

 

EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. BENS NÃO PERTENCENTES AO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. Não sendo de titularidade do executado os bens ofertados à penhora, é de serem julgados procedentes estes embargos de terceiro para afastar a constrição requerida no procedimento executivo (CPC, art. 674). (TRF4, AC 5017462-33.2010.4.04.7000, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, juntado aos autos em 10/04/2018) Sem …

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