Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado, vem por meio de seu procurador que subscreve, nos autos em epígrafe, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, apresentar tempestivamente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. DA DECISÃO
A M.M. Juíza proferiu decisão, nos seguintes termos:
Informação Omitida
A partir da sentença supracitada, denota-se que existe ERRO ao anular a cláusula penal disposta no contrato, motivo pelo qual, tornou-se imperiosa a interposição dos presentes embargos de declaração.
2. DOS EMBARGOS
A Exequente interpôs os presentes embargos objetivando sanar o erro constante nos autos, vez que Vossa Excelência proferiu decisão indeferindo a cláusula penal constante no contrato pactuado entre as partes.
Infere-se que os presentes autos objetivam cobrar sentença arbitral por meio do poder judiciário, vez que inexiste fase executória no processo arbitral.
Assim, a multa constante na sentença arbitral não tem nenhuma relação com a cláusula penal interposta no acordo pactuado entre as partes.
A multa da sentença arbitral objetivava que o devedor efetuasse o pagamento de forma voluntária junto à Câmara de Mediação e Arbitragem de Informação Omitida, evitando-se o ajuizamento de ação de execução no judiciário para cobrança dos valores.
Contudo, em virtude do inadimplemento do devedor, não foi possível o pagamento via extrajudicial, não restando alternativa ao Exequente senão o ajuizamento desta execução, com a devida incidência da multa prevista na sentença arbitral.
Ocorre que os autos tramitam desde Data, sendo que nesse lapso temporal o Exequente ficou sem receber do Executado o valor, ante sua indisposição em prestar o devido pagamento.
Frisa-se que somente por meio do acordo retro as partes finalmente conseguiram compor e entrar em consenso sobre o pagamento da dívida, motivo pelo qual, o acordo deve ser homologado exatamente nos seus termos por Vossa Excelência, sem qualquer modificação.
Insta salientar que a multa contratual é somente para evitar novo inadimplemento do Executado, vez que o débito perdura por mais de Informação Omitida anos, assim, tal medida vislumbra apenas coibir o devedor de novamente se tornar inadimplente e não arcar com os valores devidos.
Denota-se que a cláusula penal do acordo não tem nenhuma relação com a multa oriunda da sentença arbitral, vez que os objetivos são distintos, pois aquela objetivava receber os valores na esfera extrajudicial, evitando-se o ajuizamento de execução, enquanto que essa visa coibir parte Executada de inadimplir o pagamento nos termos do acordo, evitando-se futuro descumprimento.
Nesta seara, o Tribunal …