Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas:
Não obstante o reconhecimento pelo Reclamado da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica às decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante omissão, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena.
I - DAS RAZÕES DOS EMBARGOS
O Reclamado interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta omissão e contradição quanto à matéria tratada, a qual restou configurada no decisum, conforme a argumentação que segue.
Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na interposição da mesma.
Passa o Reclamado a tratar da matéria embargada.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Da omissão ao analisar o pedido de responsabilidade da Reclamada/Embargante pela alegada doença ocupacional do Reclamante/Embargado
Vossa Excelência referiu o seguinte (ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. $[geral_informacao_generica]):
“A impugnação de ID $[geral_informacao_generica] trata-se de mera inconformidade contra prova desfavorável às teses das partes e nada traz de novo que já não tenha sido esclarecido pelo louvado no corpo do laudo. (...) Ao que entendo, a responsabilidade civil do empregador, em se tratando de doença ocupacional, deve ser apurada aplicando-se a técnica da culpa presumida, que implica na inversão do ônus da prova em relação às circunstâncias em que se contraiu a moléstia. Ou seja, presume-se a culpa do empregador pela ocorrência de eventual infortúnio causado por falta de manutenção de maquinário ou de condição ergonômica de trabalho, não se exigindo que o empregado prove tenha o mesmo concorrido com culpa ou dolo. Tal presunção, no entanto, é relativa, admitindo prova no sentido de que o trabalho prestado ao empregado não tem nexo com a sequela (incapacidade). Neste sentido, impõe-se destacar que a empregadora não logrou comprovar, por quaisquer meios, alguma responsabilidade do reclamante.” [grifo nosso]
No entanto, a Reclamada/Embargante observa que a sentença embargada é omissa na análise das provas por ela produzidas, as quais demonstram que a alegada doença ocupacional não decorreu do desempenho das funções exercidas pelo Reclamante/Embargado. Aliás, chama atenção o fato de o ilustre Magistrado, na sentença, apenas referir que “A impugnação de ID 8963888 trata-se de mera inconformidade contra prova desfavorável às teses das partes e nada traz de novo que já não tenha sido esclarecido pelo louvado no corpo do laudo” (ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. $[geral_informacao_generica]).
Com a devida vênia, Excelência, mas ao longo da instrução processual, a Reclamada/Embargante comprovou que:
a) no exercício da função de …