Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência através de seus advogados subscritos, interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE
REQUER que as notificações, intimações, publicações do referido processo sejam realizadas em nome da advogada, expressamente indicada: Nome do Advogado, Número da OAB, sob pena de nulidade processual, nos termos da Súmula nº 427 do Tribunal Superior do Trabalho. Este requerimento independe de eventuais substabelecimentos realizados pela advogada expressamente indicada, permanecendo válido em qualquer hipótese.
I – TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A decisão objeto destes Aclaratórios foi publicada em Diário Eletrônico em 13/09/2016 (terça-feira), sendo, portanto, o dies a quo 14/09/2016 (quarta-feira). O dies ad quem para a interposição desta peça é 18/09/2016 (domingo), sendo totalmente tempestivos os Embargos opostos hoje (19/09 – segunda-feira) em decorrência de prorrogação de prazo até o primeiro dia útil.
O órgão julgador deve enfrentar e emitir juízo acerca de todas as questões suscitadas no processo, sob pena de incorrer na negativa de entrega da prestação jurisdicional (art. 5º, LV e 93, IX, da CF/88).
Tendo em vista a processualística moderna, o julgador deve aproveitar todas as oportunidades para solucionar a controvérsia da maneira mais justa (equidade), sem comprometer, evidentemente, a prestação da tutela jurisdicional. Não se trata de alegar matéria objeto de outro recurso, mas sim, aproveitar a possibilidade de adequar a decisão aos parâmetros reais. O efeito modificativo dos embargos de declaração permite esta adequação.
O momento processual é adequado para tratar do “ônus e análise da prova”, em sua integralidade. São estas as premissas que norteiam estes Embargos de Declaração e visando aclarar a decisão exarada, desconstituindo omissões, obscuridades e/ou contradições.
O Artigo 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, bem como omissão ou dúvida quanto a ponto sobre o qual devia ter se manifestado o Juízo . Além disso, os Aclaratórios se fazem pertinentes em caso de a sentença incorrer nos vícios do art. 489, §1º do CPC em vigor. Da mesma forma, o art. 897-A da CLT traz as mesmas previsões legais de cabimento do Recurso Aclaratório.
Sabe-se que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter anulação ou modificação da decisão recorrida. Contudo, como ensinam MARINONI e ARENHART, “vícios como a contradição e a omissão podem, com certa naturalidade, alterar a substância da decisão recorrida ”. Ou seja, podem ocorrer efeitos infringentes nos Embargos de Declaração.
Contudo, dada a particularidade do caso, estes Embargos de Declaração possuem efeito modificativo, posto que o vício existente na sentença aqui combatida é de natureza INSANÁVEL, posto se tratar de patente ofensa a Princípios Processuais Constitucionais.
A hipótese recursal que se apresenta, é a de integração do decisum para o suprimento de omissão, obscuridade, contradição e premissa fática equivocada porventura existente na sentença aqui discutida.
II – DOS MOTIVOS EMBASADORES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em que pese a sentença ter sido proferida contendo todos os elementos, sobejam da mesma algumas questões que merecem ser melhor esclarecidas, com finalidade de que o manejo recursal ou até mesmo uma composição seja possível.
A) ERRO MATERIAL GERADOR DE ERROS DE CÁLCULOS
Consoante pode ser observado na sentença, V. Excelência em provável erro de digitação considerou o retorno do Reclamante ao labor 07/12/2014 (data correta) e, também, deferiu-lhe o direito ao período estabilitário indenizado o que projeta o fim da estabilidade para 07/12/2015 (12 meses) – também correto.
V. Excelência, de modo perfeito, consagrou o direito do Reclamante ao aviso prévio…