Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Declaração em Recurso de Revista | Omissão e Erro Material

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de Declaração visando sanar omissão e erro material em despacho que negou seguimento a recurso de revista, alegando não cumprimento de requisito do art. 896, IV da CLT. A parte sustenta que cumpriu a exigência legal e requer provimento para correção da decisão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO

 

 

 

 

 

Autos nº:Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos de Reclamação Trabalhista em epígrafe, em trâmite neste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, que move em face da Reclamada Razão Social, igualmente qualificada, por seus advogados subscritores, em atenção ao r. despacho em recurso de revista, de fls. 1603/1607 dos autos, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com fulcro nos artigos 832 e 897-A da CLT e nos artigos 489 e 1022 do CPC, tendo em vista os seguintes fundamentos:

1. OMISSÃO/ERRO MATERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE - CUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL - CITAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA, EMBARGOS E DECISÃO SOBRE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS AVIADOS PELA PARTE RECORRENTE

Esta E. Vice Presidência, ao analisar os requisitos intrínsecos do recurso de revista obreiro, denegou seguimento ao mesmo, sob o fundamento de que não teria sido cumprida exigência prevista no art. 896, IV da CLT.

 

Todavia, o despacho denegatório da revista obreira no ponto em questão, em que se pese o enorme respeito à autoridade prolatora, padece de vício da omissão, quiçá de erro material em sua formação, vez que denegou seguimento ao recurso fundamentado nos seguintes termos:  

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.

De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)":

IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou …

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