Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo acima epigrafado, por suas advogadas e procuradoras que esta subscrevem, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a R. sentença (ID $[geral_informacao_generica]), vem tempestiva e respeitosamente perante Vossa Excelência opor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com base no artigo 897-A da CLT, em razão do erro material existente na R. decisão, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
1) DA TEMPESTIVIDADE
A sentença foi publicada em 14/10/2021. Portanto, o prazo para a oposição dos embargos iniciou no dia 15/10/2021 e findará em 22/10/2021.
Cabe destacar que, com o advento da Lei 13.467/2017, os prazos serão contados apenas nos dias úteis, conforme disposição do artigo 775 da CLT:
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Destarte, são tempestivos os presentes embargos.
2) BREVE RESUMO DO PROCESSO
Foi proposta Reclamação Trabalhista pelo Reclamante pleiteando as diferenças salariais e reflexos, por ter seu pagamento realizado com base em Convenção Coletiva incorreta, vale-refeição, cestas básicas, multa convencional, dano moral e a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Houve audiência de mediação, porém restou infrutífera.
Em sentença, foram acolhidos em parte os pedidos realizados pelo Reclamante, tendo sido rejeitado o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita do Reclamante, condenando-o ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da Reclamada, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
3) DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração não são um recurso propriamente dito, mas têm como objetivo aperfeiçoar a sentença, quando ainda se verificam aspectos que mais tarde poderão causar transtornos em liquidação de sentença, ou mesmo quando se verificar, na decisão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo …