Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas:
Não obstante o reconhecimento pelo Reclamado da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica às decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante omissão, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena.
I - DAS RAZÕES DOS EMBARGOS
O Reclamado interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta omissão e contradição quanto à matéria tratada, a qual restou configurada no decisum, conforme a argumentação que segue.
Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na interposição da mesma.
Passa o Reclamado a tratar da matéria embargada.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Da existência de erro material
Com a devida vênia, Excelência, consta erro material na Sentença proferida, no que concerne ao item - "DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES", no que refere-se ao trecho: "Inviável, contudo, o deferimento de repercussões em adicional de periculosidade, tendo em vista sua base de cálculo prevista no §1 do art. 193 da CLT.".
Neste condão, no causo dos autos inexiste direito ou discussão quanto ao referido adicional, conforme verifica-se pela documentação juntada ao processo, relativa ao contrato de trabalho, de forma que além de incabível o reflexo pretendido, não há que se falar em aplicação do artigo 193, §1, da CLT, por tratar de adicional de periculosidade, não aplicável ao caso dos autos.
Requer seja analisado e corrigido o erro material apontado.
2. Da existência de omissão e contradição
A Sentença proferida restou omissa quanto a pontos relevantes, além de haver ponto de contradição, conforme abaixo demonstrado, de forma discriminada por tópicos:
a) Quanto ao tópico diferenças salariais por acúmulo de funções, Vossa Excelência considerou o pedido procedente, assim proferindo:
"(...) Por conseguinte acolho a pretensão obreira para reconhecer devidas ao autor diferenças salariais por acúmulo de funções, em importe que arbitro em 20% do salário percebido em cada mês, durante o período de seis meses, a contar de agosto de 2015…"
Entrementes, quanto ao período deferido na Sentença - 6 meses à contar de agosto de $[geral_informacao_generica], Vossa Excelência considerou o período alegado pelo Reclamante, declarado em seu depoimento pessoal como aproximado e impugnado na defesa, nada manifestando quanto ao fato de que a testemunha ouvida à convite do próprio Reclamante declarou em seu depoimento "que acredita que essa situação perdurou até o fechamento da loja de $[geral_informacao_generica], já que isso ocorreu em seguida, por volta de novembro ou dezembro de 2015".
Em análise ao depoimento pessoal do Reclamante, que alega que o suposto acúmulo de funções teria ocorrido à partir da dispensa da Sr. Luana até o encerramento da filial de $[geral_informacao_generica]; e …