Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Declaração | Omissão sobre Prescrição em Acidente de Trabalho

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamada interpõe embargos de declaração por omissão na sentença sobre prescrição total em ação de acidente de trabalho. Argumenta que a prescrição é questão de ofício e deve ser analisada, sob pena de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Pede que os embargos sejam acolhidos e a decisão retificada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA $[processo_vara] DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas:

 

 

Não obstante o reconhecimento pelo Reclamado da costumeira atenção que Vossa Excelência dedica às decisões, verifica-se que a sentença em análise apresenta relevante omissão, pelo que merece ser objeto de nova apreciação e complementação, a fim de que a tutela jurisdicional se possa efetivar de forma plena.

I - DAS RAZÕES DOS EMBARGOS

O Reclamado interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta omissão quanto à matéria tratada, a qual restou configurada no decisum, conforme a argumentação que segue. Saliente-se, por oportuno, que a medida ora apresentada é necessária para a adequada prestação jurisdicional e correto trâmite processual, não havendo qualquer caráter ou intuito protelatório na interposição da mesma.

 

Passa o Reclamado a tratar da matéria embargada.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1. Da omissão: prescrição total

De acordo com a Súmula 153 do TST, a prescrição pode ser arguida durante a instância ordinária. Portanto, a prescrição não é matéria exclusiva da peça de contestação.

 

Assevere-se, ainda, que a prescrição é matéria de ofício, em face do previsto no art. 487, II, CPC.

 

A reclamada, ora embargante, consoante o teor da contestação de ID. $[geral_informacao_generica] às fls. $[geral_informacao_generica], aduziu preliminarmente a temática da prescrição total, a qual não foi apreciada em sentença de ID $[geral_informacao_generica].

 

Como oportunamente dito, o contrato de trabalho entre as Partes expirou-se no dia 4º de março de 2013, sendo que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 30 de junho de 2016, aonde se busca a responsabilidade civil do empregador ocorrida no local de trabalho (acidente de trabalho).

 

Evidente que é o caso da prescrição total trabalhista.

 

Neste sentido, é a Jurisprudência pátria:

 

“Ação Rescisória. Dano Moral. Acidente de Trabalho. Prescrição. Tratando-se de pretensão de indenização por danos morais e materiais deduzida perante a Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que a lesão decorreu da relação de trabalho, não há como se entender aplicável o prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil, porquanto o ordenamento jurídico trabalhista possui previsão específica para a prescrição, cujo prazo, que é unificado, é de dois anos do dano decorrente do acidente de trabalho, conforme …

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