Direito Previdenciário

[Modelo] de Embargos de Declaração em Ação Previdenciária | Contradição na Cessação de Benefício

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de Declaração visando sanar contradição em sentença que cessou benefício previdenciário, apesar de laudo pericial indicar incapacidade persistente. A parte requer a modificação da DCB para prazo não inferior a 12 meses, com base no princípio do contraditório.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara Agrária e de Acidente de Trabalho da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio do seu Procurador, nos autos da ação que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fulcro no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

contra a sentença ID. 1118289962, a fim de que haja por bem, Vossa Excelência, suprir a contradição nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

1. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:

 

Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; 

III - corrigir erro material.  (grifo nosso)

 

Com efeito, apesar da respeitabilidade da sentença prolatada por Vossa Excelência, temos que ela padece do vício de contradição, pelos motivos que serão expostos adiante.

 

Diante disso, a única forma de sanar o vício apontado, é através do acolhimento dos presentes embargos declaratórios.

1.2 DA TEMPESTIVIDADE

O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.

 

In casu, a sentença embargada foi incluída nos autos em 22/10/2020, sendo que o Embargante tomou ciência do seu conteúdo em 03/11/2020. Assim, temos que o dies ad quem para interposição dos embargos é às …

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