Direito Previdenciário

[Modelo] de Embargos de Declaração em Ação Previdenciária | Contradição em Perícia

Resumo com Inteligência Artificial

Parte interpõe embargos de declaração para sanar contradição na sentença, pois a perícia foi realizada antes do prazo para indicação de assistente técnico, ferindo o devido processo legal. Pede nova designação de perícia e prosseguimento do feito.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssima Juíza Federal da ___ Vara do Juizado Especial Cível da Subseção Judiciária em CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio do seu Procurador, nos autos da ação que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fulcro no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

contra a sentença proferida por este respeitável Juízo, a fim de que haja por bem Vossa Excelência suprir a contradição nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

I. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:

 

Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

 

Com efeito, a decisão embargada padece do vício de contradição, na medida em que a douta sentenciante concedeu prazo ao Autor para se manifestar acerca do exame pericial, sendo, porém, a perícia realizada antes do decurso do prazo concedido, impossibilitando a realização do ato processual.

 

Diante do exposto, a única forma de sanar o vício apontado, é por meio do acolhimento dos presentes embargos declaratórios.

1.2 - DA TEMPESTIVIDADE

O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.

 

In casu, a sentença embargada foi incluída nos autos em 08/01/2020 (ID. 141145870). Assim, temos que o prazo final dos embargos corresponde a 07/02/2020.

 

Deste modo, o reconhecimento da tempestividade dos presentes embargos declaratórios, é medida que se impõe.

1.3 - DO PREPARO

Conforme disposição expressa do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.

 

Destarte, atendidos os pressupostos dos embargos declaratórios, porque cabíveis, tempestivos e …

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