Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos do processo em epígrafe movida contra Nome Completo, todos qualificados, por seu advogado ao final assinado, nomeado através do Convênio Defensoria Pública/OAB, tempestivamente, vem à elevada presença de Vossa Excelência, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
fundamento no artigo 1022, II, do Código de Processo Civil em face sentença de fls. 197, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos.
1. DAS RAZÕES DOS PRESENTES EMBARGOS
A decisão do MM. Juiz foi acertada, em parte, e manifestou-se de maneira brilhante, julgando extinto o processo com o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, restou omissa quanto ao arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da Autora.
Dessa maneira requer, nos termos do artigo 82 e seguintes, do novel CPC, o suprimento da omissão ora apontada.
O art. 85, § 1, que diz que "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".
Ademais, conforme o Termo do Convênio DPE/OAB anexo (doc. 1)), em sua cláusula Quinta, parágrafo Segundo, letra “J”, regulamenta a questão, sendo permitido o recebimento dos honorários de sucumbência, além daquela percebida através da certidão de honorários do Convênio DPE/OAB, senão sejamos:
CLÁUSULA QUINTA
(...)
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O pagamento dos honorários far-se-á da seguinte forma:
j) Os honorários de sucumbência, quando fixados, pertencem, integralmente ao Advogado, sem prejuízo do que lhe for devido nos …