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Embargo de declaração contra decisão de embargos de terceiro, alegando omissões e contradições sobre a propriedade fiduciária do imóvel. O embargante busca sanar vícios na sentença, sustentando que a empresa executada é credora fiduciária, permanecendo proprietária do bem até a quitação do financiamento, com pedido de efeito modificativo.
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Entrar em contatoUm embargo de declaração é uma ferramenta jurídica utilizada para esclarecer, corrigir ou completar uma decisão judicial que apresenta omissão, contradição ou obscuridade. É um recurso importante para garantir que o julgamento seja claro e preciso.
Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da MM. ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, por seus advogados ao final assinado, nos autos destes Embargos de Terceiro movido por Nome Completo E ESPOSA, curso perante essa Egrégia Vara, vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, opor o presente
fazendo-o com base no art. 897-A da CLT e art. 1.022 e seguintes do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.
Por oportuno e necessário, esclarece o embargante que NÃO é objetivo destes embargos tumultuar o bom andamento processual. Todavia, por força do princípio de que para que a matéria seja analisada pela Instância Superior necessário que, previamente, seja discutida pelo MM. Juízo de origem, alternativa não resta ao reclamante, ora embargante, senão apresentar os presentes embargos declaratórios, para pré-questionar a matéria, evitando óbice à interposição de Recurso à Instância Superior caso necessário, buscando, ainda, sanar os vícios constantes da r. decisão.
Não obstante o judicioso provimento jurisdicional concedido por esse órgão julgador, o embargante se vê compelido a interpor a presente medida, a fim de que não pairem dúvidas acerca do posicionamento adotado por esse R. Juízo.
A decisão proferida, “data venia”, contem requisitos estabelecidos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, fonte subsidiária do Direito do Trabalho, para o acolhimento dos presentes embargos, posto que há vícios na decisão embargada, conforme a seguir será demonstrado.
Da leitura da r. sentença de fls. 4 que julgou procedente os Embargos de Terceiro observa-se que a mesma se mostra omissa e contraditória, quanto à fato alegado em defesa apresentada pelo reclamante, ora embargante.
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Os embargos declaratórios são cabíveis quando uma decisão judicial é omissa, contraditória ou obscura. Eles são utilizados para solicitar que o juiz esclareça ou corrija tais problemas no julgamento.
O objetivo de apresentar um embargo de declaração em processos trabalhistas é esclarecer ou corrigir questões omitidas ou contraditórias na decisão, visando garantir um julgamento justo e sem dúvidas, além de preparar a matéria para eventual recurso a instâncias superiores.
Sim, os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos se, ao esclarecer ou corrigir omissões e contradições, a decisão precisar ser alterada. Isso ocorre quando a correção do vício impacta diretamente o mérito da decisão.
O prazo para interpor embargos declaratórios em um processo trabalhista é de cinco dias contados da publicação da sentença ou acórdão, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se uma decisão judicial não for fundamentada adequadamente, ela pode ser considerada nula, pois fere princípios constitucionais como o do ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O magistrado tem o dever de fundamentar sua decisão de acordo com o art. 93, IX da Constituição Federal.
Um credor fiduciário é quem tem a propriedade de um bem como garantia até a quitação de uma dívida. Em um embargo de declaração, pode-se argumentar sobre a omissão ou contradição na decisão judicial quanto ao reconhecimento da titularidade e direitos do credor fiduciário sobre o bem.
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