Direito Sucessório

[Modelo] de Embargos de Declaração em Inventário | Correção de Erros e Omissões

Resumo com Inteligência Artificial

Interposição de embargos de declaração contra acórdão que acolheu agravo de instrumento em ação de prestação de contas do inventário. A parte embargante alega erro material, omissões e contradições na decisão, requerendo a devida correção e manutenção da sentença que exigiu a prestação de contas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DA $[processo_vara] CAMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Agravo de Instrumento n° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], na qualidade de INVENTARIANTE (nomeada nos autos do processo n. $[processo_numero_cnj]) do Espólio de $[geral_informacao_generica] (processo de inventário nº $[processo_numero_cnj] da $[processo_vara] Vara Cível do Foro da Comarca de $[processo_comarca]), já devidamente qualificada e por meio de seu advogado já qualificado, vêm perante Vossa Excelência, interpor:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da decisão do acórdão proferido nos presentes autos em epígrafe, com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir:

1. DA TEMPESTIVIDADE

Conforme narra o artigo 1.023 do CPC, aduz:

 

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

 

Posto isso, vale consignar que o prazo de cinco dias foi devidamente respeitado pelo embargante, tendo em vista que o prazo começou a contar a partir do dia 13/07/2018.

2. DO CABIMENTO

No que toca ao cabimento dos embargos de declaração é imperioso mencionar o artigo 1.022 do CPC, que diz:

 

 

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material;

Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

 

O acórdão já referido apresenta uma série de erros materiais, contradições e omissões que serão narradas e provadas no transcurso destes embargos.

3. DOS FATOS

No presente acórdão que foi lhe dado provimento em razão da Srª. $[geral_informacao_generica], parte Ré da ação principal. Diante do ocorrido, basta-se dizer que a presente demanda existe, pois a mesma foi inventariante no processo de inventário já citado inúmeras vezes durante 23 (vinte e três) anos, aproximadamente.

 

Diante disso, nada mais claro do que uma DEVIDA E CORRETA prestação de contas de todo esse tempo.

 

Ressalta-se que o inventário, quando foi lhe dado início, havia inúmeros imóveis, ainda não sabido exatamente pelas partes, pois, durante a década de 60 (sessenta), após a enchente que houve em Caraguatatuba/SP, muitas pessoas perderam seus documentos e realizaram CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre suas terras e desta forma iriam comprando, vendendo ou trocando.

 

Ora, desta mesma forma o falecido fez, comprou vários lotes de terra e não efetuou a legalização, pois não havia documentação suficiente para tal.

 

Importante dizer que há pouco tempo a prefeitura do município criou uma secretaria que trabalha com esse tipo de regularização e, dos terrenos já sabidos e ainda de posse do inventário, estão sendo regularizados.

 

Diante de toda administração realizada pela Srª. $[geral_informacao_generica], sem citar que fora correta ou não, houve dilapidação clara do processo, trazendo malefícios para os herdeiros que inclui um ESPECIAL, CUJO LEVA O MESMO NOME DO FALECIDO ($[geral_informacao_generica]) QUE É APOSENTADO POR INVALIDEZ HÁ 40 (QUARENTA) ANOS (APROXIMADAMENTE) E A VIÚVA MEEIRA, QUE COMPLETA 96 (NOVENTA E SEIS) ANOS NESTE ANO.

 

Ora, não há cabimento nas primeiras contas prestadas pela EX-INVENTARIANTE e, por isso, houve impugnação das contas.

 

Diante da impugnação, houve a sentença que PEDIU A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM UM PRAZO RAZOÁVEL DE 30 DIAS, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, exatamente o pedido subsequente da Srª. $[geral_informacao_generica] no recurso.

4. DOS DIREITOS

Ressalta-se que o novo CPC trouxe inovações sobre a PRESTAÇÃO DE CONTAS, que passou-lhe a denominar de EXIGIR CONTAS.

 

Diante disso, trouxe a principal inovação…

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