Petição
EGRÉGIA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Apelação Cível nº Número do Processo
Embargante: Nome Completo
Embargado: Razão Social
Nome Completo e Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, vêm, respeitosamente, por seus procuradores signatários, com base no art. 1.022, inciso I, CPC/15, apresentar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao respeitável acórdão, com o objetivo de sanar contradição, o que faz conforme razões que seguem:
O Acórdão publicado através da NE 524/2017 não conheceu do recurso de apelação interposto pelos embargantes, por ausência de impugnação dos fundamentos da sentença.
Ocorre Nobre Relator, que o juízo a quo, antes de determinar a citação da parte contrária, sem que fosse dado regular prosseguimento no feito, adentrou no mérito da lide, impedindo o desenvolvimento regular do processo, indeferindo a inicial nos termos art. 485, inciso VI (ausência de interesse de agir), c/c art. 330, I, ambos do CPC.
Pois bem, tal fundamento da sentença de primeiro grau foi especificadamente impugnado pelos embargantes na apelação, sob a seguinte fundamentação: