Petição
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA CIDADE
N º DO PROCESSO: Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, vem, por meio de seu advogadoNome do Advogado, com escritório na Rua Endereço do Advogado, perante Vossa Excelência, promover a presente:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentada por Nome Completo, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- DOS FATOS
Segue dos autos que a srta Informação Omitida, ora exequente, apresentou ação de execução por titulo executivo extrajudicial, esta, uma ata de acordo firmado no CEJUSC, fls 3, assinado pela exequente e pelo representante da Informação Omitida, ora executada.
A exequente junta além de seus documentos pessoais uma nota fiscal de uma troca de tela emitida pela empresa executada no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),à sua petição inicial.
2- DA REALIDADE DOS FATOS
A exequente procurou o representante da executada para que o mesmo trocasse a tela do seu celular Apple Iphone 6S, que teria sido danificada devido a uma queda provocada pela própria exequente no devido uso cotidiano.
Assim como solicitado, a tela quebrada foi trocada por uma nova, porém foi avisada pelo representante da executada, que o dispositivo de reconhecimento digital, também foi danificado com a queda, este não foi possível o conserto.
Insatisfeita, sem razão, haja vista que foi a mesma causadora da queda que originou o dano, a exequente denunciou a executada no PROCON, e na audiência, o representante com intuito de agradar a exequente e terminar a demanda, o representante da executada ofereceu outro aparelho celular Apple Iphone 6S com as mesmas configurações e com o dispositivo de reconhecimento digital funcionando, em troca do celular da exequente. Mas infelizmente proposta não foi aceita.
Assim a exequente procedeu com uma reclamação no CEJUSC, solicitando NOVO APARELHO CELULAR APPLE IPHONE 6S ou valor pago por este, sendo R$ 2.324,99 ( dois mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), e assim devolveria o aparelho que está em sua posse à executada.
EM audiência no CEJUSC, o representante da executada, novamente, propôs dar outro aparelho celular Apple Iphone 6S com as mesmas configurações e com o dispositivo de reconhecimento digital funcionando, em troca do celular da exequente, nesta oportunidade foi aceita pela exequente e a proposta e o acordo foi realizado.
Porém, de forma estranha o conciliador não relatou fielmente o que fora acordado em audiência, e sim o que exatamente a exequente solicitou em sua reclamação!
O CONCILIADOR DESCREVEU QUE A EXECUTADA DEVERIA DAR NOVO APARELHO CELULAR IPHONE 6S, EM PERFEITAS CONDIÇÕES, QUE NÃO SEJA USADO, COM NOTA FISCAL, COM GARANTIA EM UM PRAZO DE 45 DIAS!
DE FORMA ALGUMA FOI ESTE O ACORDADO! Imposições que oneram de sobre maneira a executada, vez que não foi responsável pelo dano, não foi responsável pela venda do produto e muito menos foi responsável pela fabricação do aparelho celular
Em confiança que o conciliador faria corretamente seu trabalho, este que esteve presente em toda negociação em audiência, e diante a sua inexperiência em audiências, o representante da executada assinou a ata sem conferir todos os seus detalhes.
No entanto a exequente, oportunistamente, viu que fora favorecida de sobremaneira com o erro crasso do conciliador, e vendo que não teria mais nenhuma obrigação, ajuizou esta presente ação requerendo o valor que segundo a mesma teria pago no aparelho celular que a empresa executada teria consertado apenas a tela.
3- PRELIMINARES
• AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL
Por mais que seja direito do cidadão postular judicialmente sem a égide de um profissional do direito, as leis, assim como os procedimentos devem ser cumpridos, sob pena de lesão à segurança jurídica do processo.
Em debate temos uma ação de execução por titulo executivo extrajudicial, eivado de vícios que nulificam todo o procedimento, haja vista o erro crasso do conciliador e ainda pela ausência de documento indispensável a reclamação da exequente.
Vejamos, desde o início da insatisfação da exequente, ela jamais apresentou nota fiscal do seu aparelho celular, jamais comprovou quando e onde adquiriu o aparelho celular e tampouco o valor pago pelo mesmo aparelho celular, o que reforça a ideia do Direito Romano Quod non est in actis non est in mundo .
Assim sendo fica impossível ter certeza do valor de mercado do aparelho celular da exequente, sendo de má fé a cobrança ora arguida, o que não dá a exata da liquidez do título. Além disso, quem garante que este telefone foi realmente comprado novo? A exequente pode ter comprado usado e exigindo um aparelho novo a executada.
Titulo extrajudicial ilíquido gera impossibilidade para o pedido e para a causa de pedir, de forma que o processo de execução deve ser extinto sem julgamento de mérito artigo 485 , IV, do Código de processo Civil por impossibilidade jurídica do pedido
• ERRO DO CONCILIADOR DO CEJUSC
Como citado acima, o acordo fechado entre as partes, foi que a executada daria um aparelho Apple Iphone 6S, com as mesmas características do aparelho da exequente, mas com o dispositivo digital funcionando em troca do aparelho que ainda resta em sua posse.
Contudo, o conciliador Informação Omitida, não relata em ata absolutamente nada o que foi acordado em audiência, relatando apenas o que a exequente na época solicitou, e ainda acrescentando novas e onerosas obrigações a exequente, sendo estas, um aparelho não usado, ou seja, novo, com nota fiscal e garantia.
O que gera grande especulações, porque o conciliador faria isto? Teria o conciliador algum interesse na causa, teria algum interesse em ajudar a exequente? Seria o conciliador parente, amigo, um vizinho, um amante da exequente?
Ao certo não se pode afirmar, mas o que se pode afirmar que este prejudicou muito o executado, que compareceu a audiência sem advogado e sem a devida experiência com os procedimentos da audiência, assinou ata em …