Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de representante legal devidamente constituído, com fundamento no artigo 702 do Novo Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
em face de Razão Social, devidamente constituído nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante opostos.
I. FATOS
O Embargado alega que possui crédito perante a Ré decorrente de contrato de fornecimento de livro didático. Que a Ré não honrou o pagamento de parcelas de acordo firmado.
Afirma, também, que o valor da dívida devidamente corrigido de acordo com o índice do IPCA-IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento), totaliza, em 30/11/2017, R$ 76.247,85 (setenta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Ocorre que o valor apresentado na memória de cálculo na petição original da presente ação monitória não condiz com a verdade. Aliás, nenhum valor que o Embargado apresente corresponderá ao crédito que possui para com o Embargante, tendo em vista que esse crédito inexiste!
Isso porque o Embargante cumpriu com todas as suas obrigações durante os anos em que o contrato estava vigente, razão pela qual opõe os presentes embargos.
II. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO
Nos termos do caput do artigo 702 do Novo Código de Processo Civil, “[i]ndependentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor [...] embargos à ação monitória”, de modo que os presentes embargos cumprem com esse requisito de admissibilidade.
III. TEMPESTIVIDADE E SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE EXPEDIU O MANDADO DE PAGAMENTO
Os presentes embargos encontram-se tempestivos, tendo em vista o prazo de 15 dias úteis previsto no artigo 702, com referência ao artigo 701 do NCPC. Ademais, conforme o disposto no § 4º do artigo 702 do Novo CPC, a simples oposição dos presentes embargos “suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau”.
IV. RECONVENÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL
A possibilidade de reconvir no âmbito da ação monitória é prevista no § 6º do artigo 702[2] do Novo Código de Processo Civil.
Conforme mencionado no tópico dos presentes embargos que tratou dos fatos, o Embargado ajuizou ação monitória com o intuito de adimplir um suposto …