Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA MMª ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO.
Incidente de Cumprimento de Sentença Provisório
Autos principais n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão regularmente inscrita na OAB/Informação Omitida sob o n° Informação Omitida, com escritório profissional à Endereço do Advogado, com endereço eletrônico E-mail do Advogado, em causa própria, mui respeitosamente, vêm à presença de Vossa Excelência, propor o presente incidente de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO SOBRE VERBA HONORÁRIA
com fulcro nos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil vigente, c.c. o Provimento CG nº 16/2016, em desfavor de Nome Completo, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, conforme razões a seguir expendidas.
É cediço que os honorários é direito autônomo e assegurado ao advogado, além de constituir verba alimentar, consoante dispõe o Código de Processo Civil vigente, em seu artigo 85, § 14:
“Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial” (Grifo Nosso)
Nesse interim, O Supremo Tribunal Federal, pela Súmula Vinculante n° 47:
“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”
Desta forma, havendo o título executivo judicial, líquido e certo, e reconhecido o direito à Exequente de pleitear pela satisfação do crédito constituído, imprescindível a total procedência da presente demanda, a fim de que a Executada, na qualidade de devedora de crédito de natureza alimentar, honorários advocatícios, efetue o pagamento da verba aqui cobrada.
Em suma, a EXEQUENTE, advogada regularmente inscrita perante a OAB/Informação Omitida sob nº Informação Omitida, atuou em favor da sociedade Nome Completo no processo principal de nº Número do Processo, julgado improcedente, tendo sido a r. sentença confirmada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, majorando-se os honorários de Informação Omitida% para Informação Omitida% do valor da causa atualizada EM FAVOR DA EXEQUENTE, Nome Completo – OAB/Informação Omitida Informação Omitida CPF Inserir CPF.
Foi o r. acórdão trecho em que se requer o cumprimento:
Informação Omitida
SENTENÇA:
Informação Omitida
A intimação do r. acórdão se deu aos Data, iniciando o prazo para interposição de recurso cabível aos Data, e portanto, o presente incidente ser provisório.
A sucumbência processo Informação Omitida
Valor da causa R$ Informação Omitida
Sentença determinou honorários de Informação Omitida% MAS O ACÓRDÃO MAJOROU PARA Informação Omitida% corrigido e acrescidos juros desde a distribuição da ação
Índices
Informação Omitida Informação Omitida Informação Omitida
Valor corrigido R$ Informação Omitida
Juros
Informação Omitida% ao mês Informação Omitida%
Valor corrigido acrescido dos juros R$ Informação Omitida
Informação Omitida% de honorários R$ Informação Omitida
Acerca do cumprimento de sentença provisório, dispõe o Código de Processo Civil vigente: