Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do presente processo e Nome do Advogado, advogado constituído no presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a instauração da fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC/2015, a fim de que a Fazenda Pública cumpra de imediato a decisão que determinou a implantação do benefício de auxílio-acidente, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
A Parte Autora ajuizou ação previdenciária que tramitou neste Juízo sob o número Número do Processo, na qual pleiteou a concessão do benefício por incapacidade ou Auxílio-Acidente.
A demanda foi julgada parcialmente procedente, sendo a Autarquia Previdenciária condenada nos seguintes termos:
Informação Omitida
O INSS foi devidamente intimado da decisão, através da publicação da nota de expediente nº Informação Omitida, disponibilizada em Informação Omitida. Não houve interposição de recurso e até a presente data não comprovou o cumprimento da decisão com a implantação do benefício.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Da Obrigação de Fazer
Considerando que a Autarquia permaneceu inerte, não cumprindo com sua obrigação, ou seja, implantar o benefício de Auxílio-Acidente em favor do Demandante, não restou alternativa, senão o presente Cumprimento de Sentença nos moldes do artigo 536 e seguintes do CPC/2015:
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
1o Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa [...].
[...]
3o O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
[...]
Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de …