Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ Vara da Família e Sucessões de CIDADE - UF
DISTRIBUIÇÃO POR APENSO AO PROCESSO ORIGINAL Número do Processo
Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vem, através de sua procuradora infra-assinada, com fulcro no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência propor:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUTAR DÍVIDA ALIMENTAR
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões que passa a expor:
- Da concessão do benefício da justiça gratuita
Primeiramente, requer o autor seja-lhe concedido o benefício da justiça gratuita por não dispor de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais da ação judicial que necessita mover sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, conforme declaração anexa (lei 1.060/50 c/c art. 5º, LXXIV da CF/88).
- Dos fatos
Por ato do Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões desta comarca, autos do processo sob o nº de ordem: Número do Processo – oferta de alimentos, foi homologado o acordo referente ao pagamento de pensão alimentícia pelo alimentante aos alimentados, nos seguintes termos:
“1) o requerido concorda com o pagamento a título de pensão alimentícia no correspondente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre diferenças de férias, horas extras e 13º salário, excetuando-se F.G.T.S., desde que esse valor não seja inferior ao convencionado no item 2, hipótese em que prevalecerá o índice do salário mínimo nacional vigente à época da prestação. Também comporá a obrigação alimentar a inclusão no plano de saúde no valor atual de R$ 70,00 da filha pelo autor e do filho pela requerida. 2) Em caso de desemprego o requerido passará a pagar a título de alimentos o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente a época da prestação, todo dia 10 de cada mês a partir do primeiro mês subsequente ao desemprego.”
Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, o alimentante inexplicavelmente não cumpre rigorosamente com suas obrigações, o que vem prejudicando imensamente o autor, uma vez que a genitora do menor não obtém rendimentos suficientes para manter integralmente o sustento do filho menor.
Chegou ao conhecimento do Exequente que o executado, por sua vez, encontra-se trabalhando na Informação Omitida, assim, requer se digne Vossa Excelência determinar a expedição de ofício para que informe nos autos:
a data de admissão, cargo e salários desde à admissão, do executado Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, sob pena de cometer crime de desobediência judicial, bem como
atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, proceda ao desconto da verba alimentícia mensal no importe de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre diferenças de férias, horas extras e 13º salário, excetuando-se …