Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por intermédio de seus Advogados que esta subscrevem (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a instauração da fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
De modo que Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, venha a adimplir a obrigação fixada em sentença.
I - DOS FATOS
Por ocasião do Termo de Acordo de Alimentos homologado por sentença judicial nestes autos, restou determinado que o Executado Nome Completo efetuaria o pagamento da quantia referente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo a Exequente até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Ocorre que o Executado, em total afronta ao acordo firmado e à dignidade de sua filha, não cumpriu sua obrigação de pagar os 30% (trinta por cento) à título de pensão alimentícia desde que saiu do emprego 02/01/2009, sem considerar os inúmeros gastos e cuidados que ela em necessita em razão da patologia.
Assim, tendo a genitora do Exequente que arcar financeiramente sozinha com as despesas do filho, não encontrou outro meio hábil a obter a devida ajuda a não ser pela via judicial; preenchendo, dessa forma, o binômio necessidade/adequação.
II - DO DIREITO
O Termo de Acordo em audiência homologado por sentença em questão foi homologado nos presentes autos, dessa forma é um título judicial e por isso segue o rito dos artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil.
Com a mudança da Cartilha Processualista, a Ação de Execução de Alimentos, que antes se dava em autos apartados, agora deverá ocorrer nos mesmos autos que determinou a prestação de alimentos, sob a forma de cumprimento de sentença. Regra esta disposta no artigo 531, §2º, in verbis:
Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
(...)
§ 2o O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.
Dessa forma, por ter sido a pensão alimentícia homologada judicialmente nestes autos, deve também ser determinado o cumprimento da obrigação de prestar alimentos.
Segundo o disposto no artigo 528, §8º do Código de Processo Civil, que trata da execução de alimentos pelo procedimento tradicional, tem-se que: