Modelo de Cumprimento de Sentença | Intimação | Cálculo | Parte dá início ao cumprimento de sentença, requerendo a abertura de prazo para apresentar cálculo atualizado.
Quando se inicia a fase de cumprimento de sentença?
A fase de cumprimento de sentença tem início assim que transitou em julgado a decisão judicial, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso pelas partes. Esse momento é crucial para que a parte vencedora possa exigir a efetivação daquilo que foi reconhecido judicialmente.
Conforme prevê o art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), o devedor é intimado para cumprir voluntariamente a obrigação no prazo estabelecido, sob pena de multa e honorários advocatícios:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
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Aspectos fundamentais dessa fase:
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Início formal: A parte credora deve peticionar nos autos requerendo a intimação do devedor para o cumprimento da obrigação.
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Natureza da obrigação: A sentença pode impor tanto obrigações de pagar quanto de fazer ou de não fazer, sendo cada uma executada conforme o procedimento adequado.
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Correção monetária: Nos casos de obrigação pecuniária, é essencial a apresentação de cálculo atualizado, incluindo juros e correção monetária desde a data fixada na decisão.
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Regulação pelo CPC: O procedimento é disciplinado pelo art. 523 e seguintes do CPC, garantindo que a parte credora tenha os meios necessários para exigir a satisfação do seu direito.
Assim, o advogado deve agir com diligência para dar início ao cumprimento da sentença de maneira estratégica, evitando atrasos e garantindo que o direito do cliente seja efetivado o mais rápido possível.
Quais as consequências do não pagamento no cumprimento de sentença?
Se o devedor, devidamente intimado, não efetuar o pagamento dentro do prazo legal, diversas consequências podem ser aplicadas para compelir o cumprimento da obrigação. O art. 523, §1º, do CPC determina que, caso não haja o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor da dívida, além de honorários advocatícios.
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§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Principais consequências:
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Transitou em julgado: Como a decisão já é definitiva, a parte credora pode adotar medidas para forçar a quitação da dívida.
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Multa e honorários: Conforme já visto, de acordo com o novo CPC, o devedor que não paga espontaneamente sofre acréscimos no valor devido.
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Penhora de bens: Caso persista a inadimplência, pode ser determinada a penhora de valores bancários via BACENJUD, além de outros bens passíveis de expropriação.
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Restrições financeiras: Dependendo do caso, o nome do devedor pode ser negativado em cadastros de inadimplentes, dificultando sua obtenção de crédito.
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Execução forçada: Se a obrigação envolver prestação de fazer, medidas como astreintes (multa diária) ou busca e apreensão podem ser aplicadas para garantir o cumprimento.
Dessa forma, é fundamental que o advogado da parte credora adote as providências adequadas no processamento da execução, garantindo que a decisão judicial seja cumprida de forma célere e eficaz, dentro dos parâmetros do direito privado, evitando manobras protelatórias do devedor.
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