Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Em apenso ao processo nº Valor da Causa
Nome do Advogado, advogado inscrito na Número da OAB, com endereço comercial na Endereço do Advogado, vem, perante Vossa Excelência, requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, alterado pelo Decreto-Lei n° 1.259, de 19/02/73, constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/70, regendo-se por seu atual estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473/2008, inscrita no CNPJ/MF sob n° Inserir CNPJ, com sede em Brasília (DF) e representação jurídica neste Estado, na Inserir Endereço, com endereço eletrônico juriraj@caixa.gov.br., na forma dos artigos. 523 e 515, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, de acordo com o que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A nossa Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, senão vejamos:
“CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste caminho a Lei 1060/50 garante a assistência judiciária à parte processual, verbis:
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar à custa do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Verifica-se, pois, do cotejo dos dispositivos legais acima transcritos, com a declaração de hipossuficiência financeira aqui firmada, que o promovente tem direito e requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, pois não possui condições para, sem o prejuízo de sua manutenção e de sua família, arcar com as custas do processo em comento.
DOS FATOS
O exequente advogou em desfavor do executado numa Ação de Informação Omitida, em que foi julgada procedente e já transitou em julgado. Instado a se manifestar, o causídico exequente apresentou naquele processo a execução (cumprimento de sentença), porém V. Exa. Entendeu que deve ser feita de forma autônoma.
Eis, em suma, os fatos.
EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Verifica-se dos autos principais (Ação de Execução) que a parte autora/exequente NÃO logrou êxito na demanda, pois propôs processo de execução judicial sem observar a novação da dívida em almejada em fase de conciliação.
Registra-se, ainda, que a parte Exequente foi vencida, nos termos da Sentença dada em 13/11/2018, tendo esta decisão transitado em julgado, haja vista a ausência de recurso por parte da executada e conforme o dispositivo a seguir colado:
Informação Omitida
Pois bem. Considerando a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais, sendo um direito autônomo do causídico em executá-lo em nome próprio, vejamos o previsto na legislação processual, mais precisamente no tocante ao Art. 85 do Novo CPC:
§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II…