Direito Civil

Cumprimento de Sentença. Expedição de Alvará. Quitação. Arquivamento | Adv.Sérgio

Resumo com Inteligência Artificial

Parte requer a liberação de valores depositados pela ré, concordando com o montante de R$ 10.077,02, como quitação da sentença. Solicita transferência do valor ou expedição de alvará, e pede o arquivamento do processo após a liberação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES E DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

na forma do art. 523 do NCPC, em face de MARLON BRANDAM BRADÃO RODRIGUES, nos termos e fundamentos a seguir expostos:

I – DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

A sentença transitou em julgado em 03/08/2020, conforme Certidão de fls. 250. O dispositivo da Sentença de fls. 169-177 possui os seguintes termos., in verbis:

 

Com tais considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fulcro nos fatos e fundamentos supradelineados, para condenar o reclamado a: (a) pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 704,81 (setecentos e quatroreais e oitenta e um centavos), que deve ser atualizada com juros de 1% a.m. a partir da citação e correção monetária a contar da data do evento danoso; (b) pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 547,28 (quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), atualizada com juros de 1% a.m. a partir da citação e correção monetária a contar da data do efetivo desembolso; (c) pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2.994,00(dois mil novecentos e noventa e quatro reais), que deve ser atualizada com juros de 1% a.m. a partir da citação e correção monetária a contar também do efetivo prejuízo (mês em que deixou de ganhar o respectivo valor); (d) pagar indenização a título de danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)corrigido monetariamente a partir da data desta sentença, com base na súmula 362 do STJ, e aplicados juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados do evento danosoe; (e)pagar a quantia de R$ 3.000,00 (trêsmil reais), a título de danos estéticos, corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e …

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