Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES E DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DA DA CIDADE - ESTADO
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V.Exa, apresentar
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
na forma do art. 523 do NCPC, em face de MARLON BRANDAM BRADÃO RODRIGUES, nos termos e fundamentos a seguir expostos:
I – DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
A sentença transitou em julgado em 03/08/2020, conforme Certidão de fls. 250. O dispositivo da Sentença de fls. 169-177 possui os seguintes termos., in verbis:
Com tais considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fulcro nos fatos e fundamentos supradelineados, para condenar o reclamado a: (a) pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 704,81 (setecentos e quatroreais e oitenta e um centavos), que deve ser atualizada com juros de 1% a.m. a partir da citação e correção monetária a contar da data do evento danoso; (b) pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 547,28 (quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), atualizada com juros de 1% a.m. a partir da citação e correção monetária a contar da data do efetivo desembolso; (c) pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2.994,00(dois mil novecentos e noventa e quatro reais), que deve ser atualizada com juros de 1% a.m. a partir da citação e correção monetária a contar também do efetivo prejuízo (mês em que deixou de ganhar o respectivo valor); (d) pagar indenização a título de danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)corrigido monetariamente a partir da data desta sentença, com base na súmula 362 do STJ, e aplicados juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados do evento danosoe; (e)pagar a quantia de R$ 3.000,00 (trêsmil reais), a título de danos estéticos, corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e …