Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor,
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, com fulcro no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil, baseando-se nos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Requerente, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, a Requerente também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que, existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
Insta mencionar que a parte Requerente não exerce nenhuma função remunerada, possui 18 anos e está cursando o ensino médio no período da manhã e curso de técnico em enfermagem no período da tarde, depende da ajuda financeira dos seus genitores para sobreviver, sendo assim, não há como suportar as custas processuais sem prejuízo próprio.
DOS FATOS
A Requerente é filha do Sr. Nome Completo, ora Requerido, conforme Certidão de Nascimento e documento de identificação que seguem anexados.
A parte Requerente tornou-se credora do Requerido por pensão alimentícia, conforme acordo homologado pela MMa. Juíza de Direito Informação Omitida, nos autos de nº Informação Omitida, que tramitaram na comarca de Informação Omitida.
No acordo supramencionado restou pactuado entre as partes o que segue:
“O Requerido pagará a Requerente pensão alimentícia no importe de 30% (trinta por cento) sobre seus rendimentos líquidos, assim considerados os rendimentos brutos, descontando-se INSS e o IRRF.” (grifei)
Ademais, no referido acordo homologado por sentença, restou pactuado que o pagamento da pensão deveria ser efetuado até o dia 10 de cada mês, mediante entrega de recibo.
Malgrado o compromisso prestado em juízo, o Requerido deixou de adimplir com suas obrigações há mais de três anos, ou seja, vem descumprindo com o acordo judicial, o que está prejudicando imensamente a Requerente, tendo em vista que esta é estudante e não exerce nenhuma atividade remunerada, inclusive sua mãe não aufere rendimentos suficientes para manter integralmente o sustento próprio e o de sua filha.
Insta mencionar que a parte Requerente completou a maioridade civil no dia 09 de setembro do corrente ano. Todavia, cediço é que a maioridade civil por si só não exime o alimentante de continuar cumprindo com a obrigação de prestar os alimentos.
Ocorre ainda que, o Requerido não ajuizou nenhuma ação de exoneração de alimentos, ou seja, não existe nenhuma determinação judicial no sentido de exonerá-lo da sua obrigação em prestar alimentos à filha, apenas deixou de efetuar os pagamentos por escolha própria.
Ressalte-se que, apesar de a Requerente ter atingido a maioridade civil no corrente ano, ela ainda está cursando o ensino médio no período da manhã e já está matriculada em curso de técnico de enfermagem na Enferminas, Escola de Capacitação para Profissionais da Saúde, no turno da tarde, ficha de matrícula datada de 11 de julho de 2019 em anexo.
Insta salientar que o Requerido está aposentado por invalidez desde a data de 16/04/2018, auferindo perante o INSS a quantia mensal de R$ 2.048,71 (dois mil e quarenta e oito reais e setenta e um centavos). Segue em anexo a carta de concessão do referido benefício, o CNIS e seus extratos mensais de pagamento.
Ademais, antes mesmo de se aposentar, o Requerido já encontrava-se auferindo renda mensal no valor de R$ 1.765,94 (um mil e setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), referente a um auxílio doença previdenciário (NB 31/616.118.076-0), que teve início em 28/09/2016 e foi convertido na atual aposentadoria por invalidez. Históricos de crédito em anexo.
Sendo assim, resta evidente que o Requerido possuía durante todo esse tempo absoluta capacidade econômica de cumprir com sua obrigação alimentar, e a Requerente sempre necessitou desse auxílio financeiro, ou seja, não se afigura a alteração no binômio necessidade/possibilidade. O que se sucede é que o Requerido deixou de prestar os alimentos por completo descaso com a decisão judicial e principalmente por abandono econômico à filha.
Assim, é relevante mencionar que a genitora da Requerente, com quem ela vive, se encontra em uma situação financeira muito delicada, não conseguindo suprir sozinha todas as necessidades básicas de sua filha.
A parte Requerente buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo Requerido, todavia não obteve sucesso, razão pela qual, não restando alternativa, nesta oportunidade, vem bater às portas do Poder Judiciário visando a satisfação de sua pretensão.
Ainda que o Requerido esteja em atraso há mais de três anos com os pagamentos da pensão alimentícia da sua filha, ora Requerente, apenas os três últimos meses de atraso da pensão legitima a prisão civil, conforme o artigo 528, § 7º do CPC.
Nesse sentido, a presente demanda visa a intimação do executado para que efetue o pagamento das três últimas parcelas referentes à obrigação alimentar, e inclusive para que seja oficiado o Instituto Nacional do Seguro Social para que este faça o desconto em folha (do benefício de NB Informação Omitida) do percentual de 30% sobre os rendimentos líquidos do Requerido, referente às parcelas vincendas, e deposite na conta bancária da Requerente na Informação Omitida, Conta Poupança Informação Omitida, Agência Informação Omitida, Operação Informação Omitida. Ressalte-se que, assim se entende por rendimentos líquidos: salário bruto subtraído os descontos de INSS e IRPF, conforme acordo homologado judicialmente, em anexo.
DO DIREITO
O pleito autoral encontra guarida no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes …