Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, propor,
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, com fulcro no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil, baseando-se nos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso da Requerente, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, a Requerente também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que, existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019)”
Insta mencionar que a parte Requerente está cursando graduação em Direito em instituição particular, sem bolsa de estudos, declaração de matrícula em anexo, e em razão do abandono econômico do seu genitor e das precárias condições financeiras de sua genitora, está trabalhando como auxiliar de escritório para conseguir pagar o seu curso.
Todavia, o seu rendimento mensal líquido na empresa em que trabalha é de um salário mínimo, não sendo suficiente nem mesmo para arcar com a integralidade das mensalidades da graduação. Segue em anexo cópia da CTPS.
Portanto, não há como suportar as custas processuais sem prejuízo próprio.
DOS FATOS
A Requerente é filha do Requerido, conforme Certidão de Nascimento e documento de identificação que seguem anexados.
A parte Requerente tornou-se credora do Requerido por pensão alimentícia, conforme acordo homologado pelo MM. Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE, nos autos de nº Número do Processo, trânsito em julgado em 22 de julho de 2016.
No acordo supramencionado restou pactuado entre as partes o que segue:
“b) Fica expressamente convencionado por todas as partes, que a pensão alimentícia devida para a terceira requerente será paga pelo primeiro acordante (Sr. Nome), a partir do próximo mês, nas seguintes condições:
- pagamento da mensalidade referente ao curso de direito (Faculdade Informação Omitida) frequentado por sua filha;
- pagamento integral do plano de saúde para a terceira requerente;
- pagamento de 26% do salário mínimo, em favor de sua filha, terceira requerente, através de depósito na conta poupança nº Informação Omitida, agência nº Informação Omitida, Banco Informação Omitida, ou outra por ela indicada, até o 7º dia útil de cada mês.”
Malgrado o compromisso prestado em juízo, o Requerido deixou de adimplir com suas obrigações há mais de três anos, ou seja, vem descumprindo com o acordo judicial, o que está prejudicando imensamente a Requerente, tendo em vista que o seu rendimento mensal não é suficiente para arcar com todos os seus custos, inclusive sua mãe não aufere rendimentos suficientes para manter integralmente o sustento próprio e o de sua filha.
Insta mencionar que a parte Requerente apesar de já ter completado a maioridade civil, ainda encontra-se cursando a faculdade, especializando-se para que possa manter o sustento próprio sem mais necessitar do auxílio financeiro dos genitores. Cediço é que a maioridade civil por si só não exime o alimentante de continuar cumprindo com a obrigação de prestar os alimentos.
Ocorre, ainda, que o Requerido não ajuizou nenhuma ação de exoneração de alimentos, ou seja, não existe nenhuma determinação judicial no sentido de exonerá-lo da sua obrigação em prestar alimentos à filha, apenas deixou de efetuar os pagamentos por escolha própria.
Insta salientar que o Requerido trabalha como consultor em vendas de veículos novos na empresa Informação Omitida, localizada na Informação Omitida, e aufere mensalmente além do salário de contratação, comissões pelas vendas que efetua.
Sendo assim, resta evidente que o Requerido possuía durante todo esse tempo absoluta capacidade econômica de cumprir com sua obrigação alimentar, e a Requerente sempre necessitou desse auxílio financeiro, ou seja, não se afigura a alteração no binômio necessidade/possibilidade. O que se sucede é que o Requerido deixou de prestar os alimentos por completo descaso com o acordo homologado judicialmente e principalmente por abandono econômico à filha.
Assim, é relevante mencionar que a genitora da Requerente, com quem ela vive, se encontra em uma situação financeira muito delicada, não conseguindo suprir sozinha todas as necessidades básicas de sua filha.
Imperioso destacar que o curso de Direito da Requerente foi parcialmente financiado pelo programa FIES
A parte Requerente buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo Requerido, todavia não obteve sucesso, razão pela qual, não restando alternativa, nesta oportunidade, vem bater às portas do Poder Judiciário visando a satisfação de sua pretensão.
Isto posto, e considerando que as três últimas parcelas encontram-se sendo executadas em autos apartados (processo nº Número do Processo), requer nos presentes autos a execução do período de 13/01/2019 à 13/01/2021, conforme tabela em anexo.
DO DIREITO
1.1- Da necessidade de determinação judicial para extinção do encargo
Inicialmente cumpre mencionar que, o fato de a alimentada atingir a maioridade civil por si só não exime o alimentante da exoneração da prestação alimentícia.
Nesse sentido, o artigo 1.699 do Código Civil possui previsão de que a alteração do encargo, seja exoneração, redução ou majoração, deve ser pleiteada em juízo, vejamos:
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Sendo assim, razão não assiste o Requerido em ter cessado o pagamento das parcelas de pensão alimentícia, uma vez que, não houve determinação judicial no sentido da alteração do referido encargo. O acordo homologado em 21 de agosto de 2006 na comarca de Pratápolis ainda é vigente e deve ser cumprido.
Ressalte-se que, a parte Requerente atingiu a maioridade civil no corrente ano, e o seu genitor, ora Requerido, vem descumprindo com o acordo homologado em juízo, deixando de lhe prestar assistência econômica, há muitos anos.
1.2- Das parcelas vencidas
Na presente demanda a parte Autora …