Contratos

[Modelo] de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios | Honorários e Responsabilidades

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de prestação de serviços advocatícios entre o contratante e o contratado, detalhando obrigações, honorários, despesas, e condições para rescisão. O contratante é responsável por honorários e custos adicionais, e o contratado pode cobrar honorários mesmo após a conclusão dos serviços.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

CONTRATANTE: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de n. Inserir RG. inscrito no CPF sob o n. Inserir CPF, residente e domiciliado à Inserir Endereço, e com endereço eletrônico em: Informação Omitida.

 

CONTRATADO: Informação Omitida, sociedade unipessoal de advocacia registrada na OAB/Informação Omitida sob o n.Informação Omitida, representada neste ato por seu sócio Nome do Advogado, inscrito nos quadros da OAB/Número da OAB, inscrito no CPF sob o n.Data, portador do RG n. Informação Omitida, com endereço profissional na Endereço do Advogado.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a contratação da prestação dos seguintes serviços advocatícios:

 

a) Informação Omitida

 

DAS DESPESAS

 

Cláusula 2ª. Caso a prestação de serviços envolva ação judicial e havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO poderá, mediante prévio aviso e posterior aceitação do CONTRATANTE, elaborar substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento. 

 

Parágrafo único. O CONTRATANTE, aceitando a nomeação de outros profissionais, será o único responsável pelos honorários e atividades a serem exercidas por aqueles profissionais. Caso não aceite, o CONTRATADO se reserva o direito de executar pessoalmente os serviços à custa do CONTRANTE ou rescindir o contrato.

 

Cláusula 3ª. Havendo despesas extraordinárias, ligadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços advocatícios, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas processuais, entre outros, estas serão de obrigação do CONTRATANTE.

 

Parágrafo primeiro. É dever do CONTRATADO em informar previamente os custos ao CONTRATANTE. Caso não sejam aceitos pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato de prestação de serviços advocatícios.

 

Parágrafo segundo. Caso a prestação dos serviços advocatícios envolva ação judicial e esta ação seja julgada improcedente, o CONTRATANTE ficará único e …

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