Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA AD EXITUM
Termo de contrato de prestação de serviços advocatícios que fazem Dr Nome do Advogado e Nome Completo, na forma abaixo:
I - CONTRATANTE:
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº Inserir CPF, RG n. Inserir RG SSP/Informação Omitida, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e-mail: Informação Omitida, doravante denominada CONTRATANTE.
II – CONTRATADOS
Qualificação da Parte, com endereço profissional em roda-pé, ora apresentando-se contratualmente na qualidade de credores solidários (CC, art. 898), aqui denominados CONTRATADOS.
III - OBJETO DO CONTRATO:
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios, precisamente com a pretensão de ajuizar uma ação cível.
IV - VALOR DO CONTRATO – CLÁUSULA AD EXITUM:
1 – A Parte contratante pagará a quantia no valor de R$Informação Omitida (Informação Omitida), com vencimento na data de assinatura deste contrato, com propósito de remunerar início da prestação de serviços advocatícios neste acertados.
2- Acertam, ainda, as partes a inserção de condição contratual “ad exitum”, restando comprometido e acertado que a parte contratante pagará, caso alcançado êxito na demanda, seja parcial ou total, ao final da causa, o percentual de Informação Omitida% (Informação Omitida por cento) sobre o proveito econômico auferido, com dedução do valor descrito no ítem 1 desta cláusula.
3 - Todos os valores acima citados serão corrigidos monetariamente anualmente pelo INPC (índice Nacional de Preço ao Consumidor);
4 – A Parte Contratante, na forma do quanto disposto no art. 48, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza aos Contratados a efetuar o desconto da verba honorária advocatícia ora ajustada, seja na hipótese de pagamento feito direito a estes ou por meio de levantamento por guia judicial, com repasse do saldo remanescente.
V - COMPROMISSOS:
1 – Os Contratados se comprometem a zelar pelos interesses da Contratante;
2 – A Parte Contratante será representada no processo pelos advogados constante do instrumento procuratório que for outorgado aos Contratados. No caso de algum destes necessitarem afastar-se por algum período desta Comarca, ou mesmo necessitarem se fazer representar em outra Cidade, a Parte Contratante autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes, com reservas, conferidos pela devida procuração, ficando, entretanto, sob a responsabilidade, única e exclusiva dos Contratados a remuneração destes profissionais;
3 – A Parte Contratante deverá remeter os documentos solicitados pelos Contratados, não restando ônus a estes pela ausência da remessa dos documentos necessários à causa na data aprazada;
4 – A Parte Contratante responsabilizar-se-á pela remessa e retorno da documentação descrita no item anterior;
5 - Serviços auxiliares e correlatos, que não exijam a atuação dos Contratados, poderão ser feitos por terceiros e serão pagos pela Parte Contratante, desde que haja, antes, um comunicado e autorização desta, salvo quando determinado pelo Juiz da causa, onde será um ônus da Parte Contratante; Perícia (eventuais recálculo de dívidas), por conta da Parte Contratante;
6 – Honorários de sucumbência pagos pela parte adversa pertencem em sua totalidade exclusivamente aos Contratados, os quais podem cobrar de forma isolada ou conjuntamente;
7 – Custas e demais despesas judiciais ou extrajudiciais …