CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo qualificados:
CONTRATANTE: Razão Social da empresa, sociedade limitada, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, estabelecida na i descritivo, neste ato representada por Nome do Representante, inscrita no CPF/MF nº .
CONTRATADO: NOME, cidade, nacionalidade, profissão, estado civil, pessoa jurídica de direito privado, rua, rg ou inscrita no CNPJ, com sede na , neste ato representada por sua sócia administradora Nome do Representante, portadora do CPF (MF) Nº .
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de Serviços de Valet e Estacionamento da CONTRATADA ao CONTRATANTE, em seu estabelecimento comercial, localizado no município de Informação Omitida.
O serviço, acertado neste instrumento, consistirá em:
* O presente contrato avençado entre as partes que estabelece a respectiva prestação dos serviços profissionais não gerará qualquer vínculo empregatício, ficando a cargo da Contratada todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
* O quadro de funcionários para execução deste contrato será de 02 (Dois) manobristas, que poderá ser alterado a depender da demanda (movimento de veículos) a ser previamente acordado entre as partes.
* A CONTRATADA se compromete em gerenciar os horários de funcionamento acertados entre as partes;
* A CONTRATADA desempenhará os serviços com todo zelo, diligência e honestidade, observando as normas da categoria profissional, resguardando os interesses da CONTRATANTE.
* A CONTRATADA assume a responsabilidade por eventuais danos causados em decorrência de falha do serviço prestado, excetuando-se os casos fortuito e força maior.
* Caso algum ocorra alguma avaria no veículo por culpa do manobrista nas dependências do estacionamento da CONTRATANTE, a CONTRATADA se responsabiliza pelo reparo deste, desde o encaminhamento até o conserto final em oficina de sua confiança.
* O presente instrumento possui caráter irretratável e irrevogável, desde que satisfeitas todas as condições aqui estipuladas, já aceitas pelas partes.
CLAUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com o serviços descritos na Cláusula 1ª, executando as tarefas necessárias para solução de problemas, de forma preventiva ou paliativa, nos moldes dos parágrafos seguintes.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA utilizará seu corpo técnico para a realização de pesquisa e desenvolvimento na área assessorada, bem como para a solução e prevenção de eventuais problemas, nomeando um responsável para a …