Direito Civil

[Modelo] de Contrato de Prestação de Serviços | Administração Hoteleira e Obrigações

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de prestação de serviços de administração hoteleira, estabelecendo obrigações e remuneração das partes, incluindo cláusulas sobre prazo, rescisão e foro. A contratada deve garantir a manutenção e coordenação dos serviços, enquanto a contratante assegura a entrega do imóvel livre de ônus.

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Sobre este documento

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS

 

 

CONTRATANTE: $[parte_autor_razao_social], situada $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CGC/CNPJ $[parte_autor_cnpj] representada neste ato, na forma do contrato  social, por sua sócia $[parte_autor_representante_nome_completo], CPF  $[parte_autor_representante_cpf].

 

Salientar que é uma SCP, e que assume a obrigação nesta condição.

 

CONTRATADA: $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo], representada neste ato, na forma de seu contrato social, por seu sócio $[parte_reu_representante_nome_completo], CPF $[parte_reu_representante_cpf].

 

As partes acima qualificadas têm justo e contratado o presente Contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 

 

Cláusula Primeira – OBJETO

 

O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de administração hoteleira do $[geral_informacao_generica].

 

1.1. A prestação dos serviços se dará no EDIFÍCIO $[geral_informacao_generica], localizado na $[geral_informacao_generica], compreendendo as unidades individuais (apartamentos), as áreas de uso comum, com todos os seus pertences, benfeitorias e equipamentos, devidamente descritas no Inventário realizado imediatamente antes do início da vigência do presente Contrato, do qual é parte integrante.

 

1.2. A CONTRATANTE declara que o imóvel se encontra livre de qualquer ônus ou restrição que impeça o regular funcionamento do imóvel para exploração hoteleira, devidamente regularizado junto aos órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais, estando suas unidades totalmente equipadas e decoradas de acordo com o padrão de qualidade exigido, conforme Inventário acima referido.

 

 

Cláusula Segunda - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

2.1. Coordenar, fiscalizar e administrar os serviços relativos ao EMPREENDIMENTO em nome da CONTRATANTE. 

 

2.2.  Recrutar, admitir e demitir funcionários, observando integralmente a legislação vigente, cumprindo com todas as obrigações previstas, ressaltadas as formalidades trabalhistas, fixando-lhes os salários, a serem pagos pela CONTRATANTE e definindo-lhes as funções para efeitos de Legislação Trabalhista e de Previdência Social, bem como  processar todos os documentos relativos a folha de pagamentos e encargos sociais.

 

2.3. Elaborar o orçamento anual, justificando-o e submetendo-o a CONTRATANTE, para aprovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias do inicio de sua implementação.

 

2.4. Prover a escrituração contábil e fiscal específica, em livros próprios, segundo as normas de escrituração comercial e os princípios gerais de contabilidade, que deverão ser apresentados a CONTRATANTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do final do exercício ou período abrangido. Toda contabilidade será realizada por escritório ou profissional de contabilidade externo e independente, escolhido pela CONTRATANTE.

 

 2.5. Contratar auditoria externa e independente, a ser realizada por escritório ou profissional de contabilidade escolhido pela CONTRATANTE, desde o início do contrato. 

 

2.6. Não será permitido pela CONTRATADA efetuar qualquer tipo de empréstimo ou financiamento em nome da CONTRATANTE, exceto se autorizado previamente, por escrito, pela CONTRATANTE.

 

2.7. Guardar em seu poder, como fiel depositário, pelo tempo previsto na legislação vigente, todos os documentos relativos à administração do EMPREENDIMENTO, inclusive os de Pessoal, permitindo o acesso a qualquer momento pela CONTRATANTE.

 

2.8. Garantir a manutenção geral e preventiva do EMPREENDIMENTO, bem como propor investimentos visando melhorar a rentabilidade do mesmo.

 

2.9. Realizar os seguros relativos ao patrimônio do EMPREENDIMENTO cobrindo riscos de incêndio, explosão, vendaval, granizo, danos elétricos, terceiros, perdas de aluguel, furto e roubo do EMPREENDIMENTO e dos hóspedes e responsabilidade civil com clientes, pessoal e terceiros, em valores estabelecidos pela CONTRATANTE.

 

2.10. Garantir o pagamento mensal mínimo por unidad habitacional, conforme tabela abaixo, mesmo se a operação não gerar os …

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